TJSP - 1001475-13.2024.8.26.0590
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim de Sao Vicente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001475-13.2024.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marcela Cristina dos Santos Augusto - Renata Lima de Oliveira Santos - - Carlos Roberto Lima Acacio de Oliveira - O artigo 854, "caput", do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015, disciplina: "Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução".
Deste modo, este juízo, através do SISBAJUD - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, ordenou a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, sendo que a ordem de bloqueio se efetivou sobre as seguintes quantias: R$ 3.291,48 (fls. 105).
Em seguida, o executado foi intimado para, caso quisesse, alegar quaisquer das matérias previstas no artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil, ou seja, que "as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis" ou que "ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros".
Todavia, o executado quedou-se inerte.
Por tais fundamentos, CONVERTO A INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS FINANCEIROS EM PENHORA, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015.
Deste modo, ordeno à serventia que determine à instituição financeira depositária da quantia penhorada, através do SISBAJUD, que PROCEDA À TRANSFERÊNCIA do montante indisponível para conta vinculada a este juízo, caso ainda não tenha sido realizada.
Não há necessidade da lavratura de termo de penhora.
Ademais, com fundamento no artigo 53, § 1º, da Lei nº 9.099/1995, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 22 de outubro de 2025, às 14 horas e 30 minutos.
A audiência será realizada no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, sito à Rua Jacob Emmerich, nº 1.238, 2º andar, bairro do Centro, Município de São Vicente/SP.
Sendo assim, INTIME-SE O EXECUTADO, informando-o de que ele poderá apresentar embargos à execução, em audiência, na forma escrita ou oral, conforme previsão do artigo 53, § 1º, da Lei nº 9.099/1995, alegando quaisquer das matérias do artigo 52, inciso IX, da mesma lei, ou então, poderá ainda propor o pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação de algum bem em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado, tudo na forma do artigo 52, § 2º, da referida lei.
Por fim, o executado também deverá ser cientificado de que ele poderá propor o parcelamento do débito, desde que comprove, até a data da audiência, o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, sendo-lhe então permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme autorização do artigo 916, "caput", do Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015.
O exequente também deverá ser intimado para comparecimento à audiência designada.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JAÍRA FERREIRA GRANJA BATISTA (OAB 417609/SP), JAÍRA FERREIRA GRANJA BATISTA (OAB 417609/SP), THALIA FERNANDES COELHO (OAB 225898/SP) -
27/08/2025 07:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:33
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
25/08/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2025.
-
22/08/2025 14:03
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 22/10/2025 02:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
07/08/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 21:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 20:54
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
15/07/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 16:15
Ato ordinatório
-
16/04/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 12:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/03/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 11:13
Bloqueio/penhora on line
-
20/01/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 14:46
Juntada de Petição de Réplica
-
16/07/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 12:06
Juntada de Mandado
-
09/07/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2024 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 12:31
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 10:44
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 14:59
Recebida a Petição Inicial
-
05/03/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 09:26
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006204-07.2023.8.26.0400
Itau Administradora de Consorcios LTDA
Ana Luiza Sasso de Lima
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2023 02:00
Processo nº 0009670-36.2012.8.26.0004
Padrao Editorial Eireli
Earbone Telecom Comercio e Servicos de A...
Advogado: Fernando Cagnoni Abrahao Dutra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2012 13:34
Processo nº 1058884-69.2025.8.26.0053
Nelson de Souza Alecrim
Ciaf - Centro Int. de Apoio Fin. da Pol....
Advogado: Jane Donizete Lima Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2025 17:20
Processo nº 1054160-55.2024.8.26.0506
E-Matriz Locadora de Veiculos
Take &Amp; Go Solucoes Tecnologicas LTDA
Advogado: Julio Cesar Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2024 16:34
Processo nº 4006845-06.2025.8.26.0001
Banco Santander
Clarismundo Ferreira Alves
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 14:08