TJSP - 1054160-55.2024.8.26.0506
1ª instância - 04 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 09:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1054160-55.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - E-matriz Locadora de Veículos - - Fls. 65/67: defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo: 1) Pelo sistema SISBAJUD com reiteração programada da ordem por 30 dias , observado o valor atualizado da execução - R$ 15.480,86.
Protocolado o pedido, junte-se aos autos a respectiva minuta.
Sendo positiva a medida, mas irrisório o valor, libere-se de imediato.
Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a intimação do executado por meio de carta a ser remetida para o mesmo endereço de citação, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso.
Tratando-se de depósito judicial fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta positiva. 2) Defiro o bloqueio judicial de eventuais veículos em nome do devedor por meio do sistema RENAJUD, providenciando a serventia o necessário.
Consigno, entretanto, que, por ora, não serão objeto de referida constrição os veículos sobre os quais recaia pendência de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária.
Com as respostas, manifeste-se o exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito.
Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. - Fls. 71/72: já foi dado ao exequente, através da decisão inicial (item 6 - fls. 53/54), meios para averbação da certidão premonitória.
Intimem-se. - ADV: JULIO CESAR COELHO (OAB 257684/SP) -
03/09/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 17:06
Bloqueio/penhora on line
-
18/03/2025 14:09
Conclusos para despacho
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31/01/2025 10:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/01/2025.
-
13/12/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 06:21
Juntada de Certidão
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15/10/2024 06:20
Juntada de Certidão
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15/10/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 15:20
Expedição de Carta.
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14/10/2024 15:20
Expedição de Carta.
-
14/10/2024 15:19
Recebida a Petição Inicial
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14/10/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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