TJSP - 2066610-42.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Castilho Aguiar Franca
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:51
Prazo
-
26/08/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 19:46
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
21/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:51
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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21/08/2025 03:23
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2066610-42.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pilar do Sul - Agravante: Banco Sofisa S/A - Agravado: Daniel Henrique de Camargo e outro - Magistrado(a) Carlos Castilho Aguiar França - Deram provimento em parte ao recurso para manter o valor da causa originalmente atribuído.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO PAULIANA.
PROVIMENTO PARCIAL.I. CASO EM EXAME: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU PARCIALMENTE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA PARA AVERBAR A EXISTÊNCIA DA AÇÃO PAULIANA NA MATRÍCULA DE IMÓVEL E CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA.
O AGRAVANTE BUSCA REFORMA PARA ARRESTAR OS FRUTOS DO IMÓVEL E QUESTIONA A ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A POSSIBILIDADE DE ARRESTO CAUTELAR DOS FRUTOS GERADOS PELO IMÓVEL E (II) A CORREÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA DE OFÍCIO.III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.
A AÇÃO PAULIANA VISA ANULAR ATOS JURÍDICOS LESIVOS AOS CREDORES DE DEVEDOR INSOLVENTE, NÃO PERMITINDO A SATISFAÇÃO DIRETA DE CRÉDITO, TORNANDO O ARRESTO DE FRUTOS INCOMPATÍVEL. 4.
O VALOR DA CAUSA DEVE CORRESPONDER AO VALOR DO BEM NA TRANSAÇÃO QUE SE PRETENDE ANULAR, NÃO AO VALOR ESTIPULADO POR OUTRO CREDOR EM AÇÃO DIVERSA.IV. DISPOSITIVO E TESE: 5.
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE PARA MANTER O VALOR DA CAUSA ORIGINALMENTE ATRIBUÍDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A AÇÃO PAULIANA NÃO PERMITE ARRESTO DE FRUTOS, VISANDO APENAS A ANULAÇÃO DO ATO JURÍDICO. 2.
O VALOR DA CAUSA DEVE SER O MESMO ATRIBUÍDO AO BEM NA TRANSAÇÃO OBJETO DA AÇÃO.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO CIVIL, ART. 158; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 292, II, 908, 909.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) - Endrigo Hambrecht Machado (OAB: 451198/SP) - Jose Arnaldo Vianna Cione Filho (OAB: 160976/SP) - Matheus Inacio de Carvalho (OAB: 248577/SP) - Haroldo Del Rei Almendro (OAB: 150699/SP) - Denis Fonseca Madrigano (OAB: 299383/SP) - Fabrício Rocha da Silva (OAB: 206338/SP) - Antonio Leopardi Rigat Garavaglia Marianno (OAB: 310592/SP) - 4º andar -
19/08/2025 19:01
Acórdão registrado
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19/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/08/2025 17:59
Julgado virtualmente
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17/08/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 17:39
Julgamento Virtual Iniciado
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06/05/2025 16:02
Conclusos para decisão
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25/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:32
Parecer - Prazo - 30 dias
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02/04/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 00:00
Publicado em
-
12/03/2025 00:00
Publicado em
-
12/03/2025 00:00
Publicado em
-
11/03/2025 11:49
Prazo
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11/03/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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10/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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09/03/2025 20:30
Despacho
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07/03/2025 17:53
Conclusos para decisão
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07/03/2025 17:15
Distribuído por competência exclusiva
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07/03/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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07/03/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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07/03/2025 11:42
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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07/03/2025 11:31
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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