TJSP - 1005140-09.2025.8.26.0297
1ª instância - 01 Cumulativa de Estrela D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:00
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005140-09.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francisca Holanda Marques -
Vistos.
Fls. 318-320.
Petição da parte autora e documentos.
Recebo a emenda à inicial.
Defiro os benefícios da assistência judiciária e prioridade de tramitação à parte autora, tarjando-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, VI, do CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM).
CITE-SE a parte Ré para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal.
Por fim, defiro a "inversão do ônus da prova", à parte requerente, nos termos do inciso VIII do artigo 6º da Lei 8.078/90.
Ademais, sendo o réu instituição bancária, está em melhor posição para demonstrar que se houve, ou não, contratação em debate, pois como é de regra, possui consigo toda a documentação sobre a relação financeira que mantém com seus clientes.
Desse modo, DEVERÁ O RÉU JUNTAR AOS AUTOS OS EVENTUAIS INSTRUMENTOS RELATIVOS AO CONTRATO SUB JUDICE.
Int. - ADV: LUIZ TAVARES CAMARA JUNIOR (OAB 467245/SP) -
20/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:56
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 09:56
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/07/2025 15:15
Recebidos os autos do Outro Foro
-
31/07/2025 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/07/2025 15:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
30/07/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/07/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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