TJSP - 1200207-52.2024.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1200207-52.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Porto Seguro - Seguro Saúde S/A - Apelado: Bruno Moreiras do Nascimento e outros - Magistrado(a) Carlos Castilho Aguiar França - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
RESCISÃO UNILATERAL.
RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME: RECURSO DE APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ A MANTER ATIVO O CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE DOS AUTORES.
A RÉ ALEGA REGULARIDADE NA RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO, COM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA, E CONTESTA A APLICAÇÃO DO TEMA 1082 DO STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE RESILIÇÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO, QUANDO OS BENEFICIÁRIOS ESTÃO EM TRATAMENTO MÉDICO CONTÍNUO.III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.
A LEGISLAÇÃO PERMITE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATOS COLETIVOS, MAS A JURISPRUDÊNCIA LIMITA ESSA PRERROGATIVA QUANDO HÁ RISCO À SAÚDE DO BENEFICIÁRIO. 4.
APLICAÇÃO DO TEMA 1082 DO STJ: A OPERADORA DEVE ASSEGURAR CONTINUIDADE DO TRATAMENTO MÉDICO ATÉ ALTA, MESMO APÓS RESCISÃO UNILATERAL, DESDE QUE O TITULAR ARQUE COM AS CONTRAPRESTAÇÕES.IV. DISPOSITIVO E TESE: 5.
RECURSO DESPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A RESCISÃO UNILATERAL DE PLANO COLETIVO NÃO PODE DESAMPARAR BENEFICIÁRIOS EM TRATAMENTO MÉDICO CONTÍNUO. 2.
CONTRATOS DE "FALSO COLETIVO" DEVEM OBSERVAR CRITÉRIOS DE RESCISÃO DE CONTRATOS INDIVIDUAIS.LEGISLAÇÃO CITADA: LEI Nº 9.656/98, ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, II.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 557/2022 DA ANS, ART. 23.
CÓDIGO CIVIL, ARTS. 421 E 422.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - Eduardo Penteado (OAB: 38176/SP) - 4º andar -
25/07/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/07/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:18
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/07/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 15:12
Julgada Procedente a Ação
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02/06/2025 08:11
Conclusos para decisão
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30/05/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 08:22
Conclusos para decisão
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07/05/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 02:55
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/04/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 15:54
Juntada de Petição de Réplica
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05/02/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 10:54
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 00:52
Suspensão do Prazo
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08/01/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/01/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2025 04:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/12/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 08:10
Juntada de Certidão
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18/12/2024 14:40
Expedição de Carta.
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18/12/2024 14:40
Não Concedida a Medida Liminar
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18/12/2024 11:13
Conclusos para decisão
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17/12/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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