TJSP - 1010223-97.2024.8.26.0084
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010223-97.2024.8.26.0084 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Indefiro o pedido de citação da ré por meio eletrônico, utilizando-se do aplicativoWhatsapp.Isso porque embora prevista pelo art. 246, V, do Código de Processo Civil a possibilidade de citação por meio eletrônico, a aplicação de tal modalidade de citação depende de regulamentação legal, ainda não realizada.
Ademais, nos termos do artigo 2º, da Lei nº 11.419/2006, para a prática de atos processuais eletrônicos há necessidade de prévio credenciamento da parte junto ao Poder Judiciário, além do uso de assinatura eletrônica para a validade do ato.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE ALIMENTOS.
PEDIDO DE CITAÇÃO POR MEIO DE APLICATIVO DE MENSAGENS (WHATSAPP).
INVIABILIDADE.
CITAÇÃO COMO ATO FORMAL E QUE TEM POR ESCOPO GARANTIR O DEVIDO PROCESSO LEGAL.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A citação por meio eletrônico, disciplinada pelo art. 246, V, do CPC, depende da regulamentação legal específica.
A Lei nº 11.419/2006, relativa à informatização do processo judicial, condiciona a prática de atos processuais eletrônicos ao prévio credenciamento perante o Poder Judiciário e ao uso de assinatura eletrônica, tudo com o objetivo de se evitar o repúdio ao ato judicial praticado, impossibilitando-se a futura impugnação de sua autenticidade, integridade e autoria. 2.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2178853-65.2021.8.26.0000; Relator (a):Ademir Modesto de Souza; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rosana -Vara Única; Data do Julgamento: 04/08/2021; Data de Registro: 04/08/2021) Agravo de instrumento.
Pretensão de citação através de aplicativo de mensagens ou por correio eletrônico.
Impossibilidade.
Meios pretendidos que não possuem previsão no Código de Processo Civil.
Ato citatório que deve ser realizado com a formalidade prevista no CPC, sob pena de nulidade.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2030799-60.2021.8.26.0000; Relator (a):L.
G.
Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2021; Data de Registro: 30/04/2021)AGRAVO DE INSTRUMENTO - Inventário e partilha - Pedido de citação por meio do aplicativo whatsapp - Inviabilidade - Citação por meio eletrônico, disciplinada pelo art. 246, V, do CPC, depende da regulamentação legal específica - Lei nº 11.419/2006, relativa à informatização do processo judicial, condiciona a prática de atos processuais eletrônicos ao prévio credenciamento perante o Poder Judiciário e ao uso de assinatura eletrônica, o que resta inviabilizado na via indicada - Documentos juntados que não comprovam, inequivocamente, a titularidade da conta do aplicativo atribuída à citanda - Recurso desprovido.(TJSP;Agravo de Instrumento 2112063-36.2020.8.26.0000; Relator (a):Marcus Vinicius Rios Gonçalves;Órgão Julgador: 6ªCâmara de Direito Privado; Foro Central Cível -8ªVara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 18/06/2020; Data de Registro: 18/06/2020) Isso posto, o processo não pode ficar indefinidamente parado sem que a parte autora tenha providenciado a citação da parte ré.
Assim sendo, concedo o prazo improrrogável de trinta dias para que a parte autora promova o andamento do feito.
No silêncio, decorrido o prazo sem qualquer manifestação, intime-se pessoalmente a autora para dar regular andamento ao feito, no prazo 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP) -
08/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 09:06
Conclusos para despacho
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27/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 16:36
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/07/2025 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/06/2025 08:24
Mudança de Magistrado
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21/06/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/05/2025 04:16
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/03/2025 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 15:04
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 19:23
Concedida a Medida Liminar
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06/02/2025 18:10
Conclusos para decisão
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03/02/2025 11:02
Recebidos os autos do Outro Foro
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03/02/2025 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/02/2025 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/01/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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31/01/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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31/01/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 07:26
Declarada incompetência
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07/01/2025 10:10
Conclusos para despacho
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20/12/2024 03:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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