TJSP - 1535177-58.2020.8.26.0451
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1535177-58.2020.8.26.0451 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Erika Inoue Mori Me - Ordem nº 2020/017140.
Vistos.
A executada apresentou Embargos à Execução fiscal às fls. 09/42.
Todavia, conforme artigo 914, § 1º do CPC, os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência, não protocolados como simples petição.
Do mesmo modo, não são admissíveis embargos antes da garantia da execução (artigo 16, § 1º, da Lei das Execuções Fiscais).
Intimada a emendar a peça processual (fls 44), a executada deixou de tomar a providência, como certificado às fls. 49.
Assim sendo, NÃO CONHEÇO dos embargos apresentados.
Diga a exequente em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: FERNANDO MIQUELOTO KAWAI (OAB 260375/SP) -
27/08/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 18:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/04/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
22/12/2021 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2021 18:14
Expedição de Carta.
-
02/06/2021 14:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/03/2021 16:59
Conclusos para decisão
-
25/06/2020 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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