TJSP - 1030557-76.2024.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1030557-76.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Sociedade Visconde de São Leopoldo - Polyana do Nascimento Almeida - - Taciana Damiana do Nascimento - Inicialmente, concedo às executadas os benefícios da gratuidade da justiça, diante das declarações de pobreza de fls. 464/465 e 466/467, e tendo em vista que são assistidas por advogada nomeada pelo Convênio Defensoria Pública do Estado/OAB, conforme provisão de fls. 462/463, revelando que as devedoras não têm condições de arcarem com as custas e despesas processuais, sem prejuízo do seu sustento, uma vez que o procedimento adotado no referido Convênio exige uma triagem para análise da prova documental com o fito de apurar as condições econômicas da parte, já que defende apenas aquelas consideradas necessitadas.
Anote-se.
A outro giro, o artigo 10 do Novo Código de Processo Civil passou a prever, expressamente, a regra da vedação à prolação da decisão surpresa, que pode ser conceituada com aquela que contém, como fundamento, matéria, de fato ou de direito, que não tenha sido previamente oportunizada a manifestação dos sujeitos processuais a seu respeito, de modo a influir em seu conteúdo.
Esse novo preceito tem sua origem no princípio constitucional do contraditório, insculpido no artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República, buscando o legislador pátrio, agora de modo taxativo, impedir que decisão judicial seja proferida com base em fundamento que não foi previamente oportunizado ao debate pelos litigantes.
Destarte, na forma do dispositivo legal acima aludido, concedo ao credor o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para manifestar-se sobre a impugnação ao pedido de penhora ofertada pela parte devedora a fls. 450/455.
Após, tornem para decisão.
Sem prejuízo, colacione a serventia, com celeridade, o resultado final das pesquisas realizadas. - ADV: MÁRCIA MARIA BENTO SERRA (OAB 156885/SP), MÁRCIA MARIA BENTO SERRA (OAB 156885/SP), LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP) -
03/09/2025 17:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 16:26
Bloqueio/penhora on line
-
30/07/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2025 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2025 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 06:23
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 06:23
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 14:34
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 14:34
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 18:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 17:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/06/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/05/2025 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/05/2025 16:02
Recebidos os autos do Outro Foro
-
20/05/2025 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
20/05/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/05/2025 23:09
Suspensão do Prazo
-
18/02/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/02/2025 16:52
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/02/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/02/2025 16:49
Disponibilizado no DJE
-
22/11/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/11/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1026722-25.2024.8.26.0451
Flavio Inocencio Batista
Prefeitura Municipal de Piracicaba
Advogado: Randal Luis Giusti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2024 19:02
Processo nº 1056116-79.2024.8.26.0224
Almax Comercial e Distribuidora de Metai...
Truck Trans Implementos Rodoviarios LTDA
Advogado: Claudinei Paladini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2024 02:36
Processo nº 0003788-76.2025.8.26.0606
Karina Maira de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Guilherme Aparecido de Jesus Chiquini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/03/2022 10:02
Processo nº 1036013-28.2025.8.26.0576
Eduardo Angeloni Goncalves
Hb Saude S/A
Advogado: Caio Goncalves Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 14:50
Processo nº 1054574-20.2025.8.26.0053
Wanderson Barra Mansa
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Gustavo Roberto Perussi Bachega
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2025 16:33