TJSP - 0050540-90.2003.8.26.0602
1ª instância - Sef de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0050540-90.2003.8.26.0602 (602.01.2003.050540) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Centro de Endocrinologia de Sorocaba Sc Ltda - RENAJUD, ARISP Infrutífero o Sisbajud (antigo Bacenjud), providencie a serventia a pesquisa RENAJUD para o bloqueio de CIRCULAÇÃO de veículo(s) encontrado(s).
Defiro, outrossim, as pesquisas ao sistema ARISP/SREI para a busca de imóveis.
As pesquisas serão realizadas independentemente do adiantamento das despesas.
INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO Ademais, fica deferida a INSCRIÇÃO DO EXECUTADO NOS CADASTROS PRIVADOS DE INADIMPLENTES, a exemplo do SERASA, nos termos do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil.
Em caso de pagamento do débito, ou a garantia da execução, providencie a serventia o cancelamento da inscrição.
Nesse sentido, o tema 1026, julgado como recurso repetitivo pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.807.180/PR, Relator Ministro Og Fernandes, em 24/02/2021: "O art. 782, § 3º, do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA".
OFÍCIO PARA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Servirá a presente decisão de OFÍCIO ao Distribuidor para informar a existência de demanda(s) em curso nas varas cíveis, para eventuais penhoras no rosto dos autos, nas quais o(a)(s) executado(a)(s) , figure(m) no polo ativo.
A resposta deverá ser enviada pelo e-mail SOMENTE EM CASO DE PESQUISA COM RESULTADO POSITIVO, excluídos os casos em que resultarem todos os processos com situação "extinto".
CERTIDÃO PARA FINS DE AVERBAÇÃO (ART.828, CPC) Servirá a presente decisão como CERTIDÃO PARA FINS DE AVERBAÇÃO DA PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO no Registro de Imóveis, Registro de Veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi admitida em juízo, à Setor das Execuções Fiscais, em que são partes: parte exequente , e executada , cujo valor da causa é Caberá à exequente a impressão e encaminhamento desta certidão, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
APENSAMENTO Em caso de processos contra o mesmo devedor, apensem os autos, nos termos do artigo 28 da Lei 6.830/80.
Prossiga-se em uma das execuções fiscais digitais, com eventual consolidação e unificação do débito, a fim de evitar atos repetitivos em relação ao mesmo devedor.
SUSPENSÃO DO FEITO A partir da data da ciência do(a) exequente a respeito da inexistência de bens penhoráveis, começará a correr o prazo de suspensão do feito, pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40, caput, da LEF, sem prejuízo da declaração, pelo juízo, acerca da suspensão.
Decorrido o prazo de um ano, inicia-se automaticamente o prazo prescricional, e o processo aguardará provocação em arquivo (STJ, Recurso Especial 1.340.553/RS, submetido ao julgamento dos Recursos Repetitivos - Tema 566).
Cumpra-se nos termos e sob as penas da lei. - ADV: CARLOS SILVA SANTOS (OAB 73618/SP) -
09/09/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 00:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 11:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/07/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:16
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
12/05/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 23:20
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 10:19
Ato ordinatório
-
08/11/2024 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 10:58
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
06/11/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 17:00
Remetidos os Autos Físicos Digitalizados ao Arquivo
-
02/10/2024 16:53
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
01/10/2024 10:42
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
10/07/2024 09:06
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
04/07/2024 10:58
Ato ordinatório
-
04/07/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2021 05:51
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
10/10/2021 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
10/10/2021 05:51
Processo Materializado
-
10/10/2021 05:51
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/10/2021 05:51
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
10/10/2021 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/01/2020 11:25
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
07/01/2020 09:29
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
19/12/2019 12:08
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
-
18/12/2019 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2019 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2019 18:50
Recebidos os autos da Conclusão
-
13/12/2019 16:05
Proferido Despacho
-
09/12/2019 10:12
Conclusos para decisão
-
28/11/2019 17:07
Expedição de Certidão.
-
28/08/2019 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2019 18:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2019 16:02
Recebidos os autos da Conclusão
-
05/08/2019 15:29
Proferido Despacho
-
29/07/2019 10:08
Conclusos para decisão
-
23/07/2019 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2019 14:23
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
11/06/2019 09:20
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
23/05/2019 18:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2019 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2019 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2019 18:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2019 13:56
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2019 14:57
Recebidos os autos da Conclusão
-
18/12/2018 12:51
Decisão
-
17/12/2018 09:33
Conclusos para decisão
-
04/12/2018 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2018 14:28
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
15/10/2018 10:29
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
17/09/2018 18:04
Início da Execução Juntado
-
17/09/2018 16:42
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
19/06/2018 05:43
Suspensão do Prazo
-
05/02/2018 11:01
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
18/12/2017 10:18
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
04/08/2017 11:40
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
03/08/2017 13:49
Recebidos os autos do Advogado
-
10/07/2017 11:29
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
10/07/2017 10:49
Ato ordinatório
-
07/07/2017 15:30
Expedição de Certidão.
-
26/03/2015 17:00
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
09/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
09/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
06/09/2011 15:32
Carga Outro
-
06/09/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
12/08/2011 00:00
Aguardando Remessa
-
10/08/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2011 12:35
Recebimento de Carga
-
14/07/2011 11:21
Carga Outro
-
07/07/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
06/07/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
04/07/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
03/06/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
02/06/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
02/06/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2011 13:51
Recebimento de Carga
-
19/05/2011 15:12
Carga Outro
-
27/04/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
26/04/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
29/03/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
08/11/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
19/10/2010 00:00
Aguardando Digitação
-
24/02/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
22/01/2010 00:00
Aguardando Digitação
-
21/01/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
20/01/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
19/01/2010 11:43
Recebimento de Carga
-
19/01/2010 00:00
Aguardando Providências
-
05/01/2010 15:22
Carga Outro
-
22/12/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
21/12/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
10/12/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
10/12/2009 00:00
Processo Apensado
-
10/12/2009 00:00
Desapensamento
-
24/09/2009 13:23
Recebimento de Carga
-
11/09/2009 11:27
Carga Outro
-
10/09/2009 13:38
Recebimento de Carga
-
10/09/2009 08:31
Carga Outro
-
25/08/2009 00:00
Despacho Proferido
-
20/08/2009 09:54
Recebimento de Carga
-
24/07/2009 15:34
Carga Outro
-
13/03/2009 11:51
Recebimento de Carga
-
29/01/2009 14:30
Carga Outro
-
09/10/2008 08:29
Recebimento de Carga
-
08/10/2008 15:33
Carga Outro
-
30/07/2008 00:00
Apensamento
-
14/02/2008 00:00
Aguardando Apensamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1034948-05.2024.8.26.0003
Adriana de Franca Alexandre Felix
Celso Mendes da Cunha
Advogado: Marcia Aparecida Delfino Lagrotta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2024 17:05
Processo nº 1500129-04.2023.8.26.0008
Elvis de Freitas Vidal
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Higor Henrique de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2025 11:25
Processo nº 1003074-62.2023.8.26.0156
Luzia Maria dos Santos
Edp Espirito Santo Distribuicao de Energ...
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2023 03:06
Processo nº 4000698-17.2025.8.26.0533
Companhia de Saneamento do Parana - Sane...
Celso Caetano da Silva
Advogado: Fernanda Bender
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 14:21
Processo nº 1003973-82.2025.8.26.0223
Luciene Wenceslau Souza
Prefeitura Municipal de Guaruja
Advogado: Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 20:03