TJSP - 1101527-95.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1101527-95.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Stella Moura Andrade -
Vistos. 1) Havendo pedido de justiça gratuita, exibir declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, referente a cada autor, incluindo a relação de bens e direitos. 1.1.
Em caso de isenção tributária, deverá ser exibido o comprovante de regularidade do CPF acompanhado de comprovante emitido pela Receita Federal, declarando ser isento ou não possuir declarações na base de dados do órgão nos últimos dois anos.
Tal documento é emitido por via eletrônica e de maneira gratuita.
Anoto que o print de tela de consulta de declaração de imposto de renda no site da Receita Federal, que resultar negativa, servirá para tal fim. 1.2.
Também deverá ser exibido o comprovante de rendimentos (holerite; CTPS, extratos bancários e fatura de cartão de crédito dos últimos 03 meses). 1.3.
Na hipótese de ser aposentado, também deverá apresentar o extrato de rendimentos do INSS.
Caso não apresentados integralmente os documentos supra, a benesse será indeferida.
Alternativamente, poderá a parte autora recolher as custas iniciais. 2) Incumbe à parte autora a apresentação de petição inicial com a perfeita individualização do objeto.
Em se tratando de ação de usucapião, cujo pedido consiste na declaração de domínio de determinado bem, deve a parte autora fornecer ao Juízo elementos mínimos e consistentes, para que o objeto seja bem delimitado, sobretudo para que direitos de terceiro não sejam violados.
Assim, providencie a autora, atendendo às fls. , a localização e individualização do imóvel usucapiendo.
Prazo de 15 dias.
Int. - ADV: MARCIO NILSON DE LIMA (OAB 153156/SP) -
26/08/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0106638-33.2009.8.26.0005
Edson da Silva Moraes
Rosana Ferreira de Souza Moraes
Advogado: Daniel Onezio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2009 16:39
Processo nº 1005639-80.2020.8.26.0066
Eliane Alves de Paula
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Evandro Ferreira Salvi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2020 15:45
Processo nº 1005164-31.2025.8.26.0590
Carlos Alberto Pires de Oliveira
Rr Falcao Transp e Locacao Limitada
Advogado: Andrislene de Cassia Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 17:06
Processo nº 1005639-80.2020.8.26.0066
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Eliane Alves de Paula
Advogado: Evandro Ferreira Salvi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2023 09:56
Processo nº 1076218-19.2025.8.26.0053
Marta Regina da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jessica Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 16:08