TJSP - 0022231-44.2025.8.26.0002
1ª instância - 11 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0022231-44.2025.8.26.0002 (processo principal 1076919-70.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Daniel Muller - Decolar.
Com LTDA -
Vistos.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, a partir de 03/01/2024, a parte exequente deverá recolher a título de custas processuais 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito quando da instauração de cumprimento de sentença, observando o valor mínimo de 5 UFESPs e máximo de 3.000 UFESPs.
Assim, INTIME-SE o exequente para que recolha as custas devidas ao Estado no prazo de 15 (quinze), sob pena de cancelamento da distribuição.
Deverá o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. - ADV: CLAUDIO PEREIRA JUNIOR (OAB 147400/SP), MARIA CAROLINA RABETTI (OAB 208260/SP) -
25/08/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 08:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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