TJSP - 0007830-25.2025.8.26.0007
1ª instância - 05 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007830-25.2025.8.26.0007 (processo principal 1007705-40.2025.8.26.0007) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Medibras Comercio de Medicamentos Ltda -
Vistos. 1.
Recebo os embargos de declaração de fls. 22/23, visto que tempestivos.
Verifica-se que oIDPJ foi efetivamente protocolado antes da extinção do processo principal, conforme alegado pela embargante.
Ainda que não tenha havido comunicação expressa nos autos principais, a vinculação automática pelo sistema de tramitação processual (ESAJ) permite ao juízo visualizar a existência do incidente.
Nos termos doart. 134, § 3º, do CPC, a instauração do incidenteimpõe a suspensão do processo principal, sendo indevida a extinção por inércia enquanto pendente a apreciação do pedido incidental.
Diante do exposto,acolho os embargos de declaraçãopara: Sanar a omissão quanto à instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, reconhecendo que o processo principal encontrava-sesuspenso nos termos do art. 134, § 3º, do CPC; Tornar sem efeito a sentença de extinção proferida às fls. 19/20, com oregular prosseguimento do incidente; Determinar que a Serventiaproceda à anotação da suspensão processualnos autos principais, vinculando formalmente o incidente apensado. 2.
Processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor de Drogaria Moraes e Zamboni Ltda., suspendendo-se o andamento da execução no tocante às pessoas alvo do presente incidente, até o seu julgamento 3.
Cite(m)-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias. 4.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Intime-se. - ADV: RAUL MELO OLIVEIRA (OAB 36917/GO) -
03/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:07
Decisão Determinação
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03/09/2025 11:38
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:58
Conclusos para despacho
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25/07/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 02:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 15:49
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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07/07/2025 15:46
Conclusos para despacho
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02/07/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 18:51
Conclusos para decisão
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21/05/2025 09:49
Conclusos para despacho
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20/05/2025 08:50
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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