TJSP - 0021837-37.2025.8.26.0002
1ª instância - 11 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0021837-37.2025.8.26.0002 (processo principal 1043434-21.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Jose Antonio Khattar - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa e, também, de honorários de advogado no percentual de de 10% (dez por cento).
Decorrido in albis o prazo para pagamento, certifique-se e intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, em quinze dias.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), JOSE ANTONIO KHATTAR (OAB 122144/SP), JOSE ANTONIO KHATTAR (OAB 122144/SP) -
25/08/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 17:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1020942-96.2024.8.26.0001
Banco Votorantims/A
Adriana Pimentel dos Santos Silva
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2024 09:34
Processo nº 1018613-86.2023.8.26.0053
Gilson da Silva Costi
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Augusto Cesar de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2023 20:44
Processo nº 0005584-26.2025.8.26.0405
Caue Iartelli Miranda Rodrigues Esgalha
Mercadolivre.com Atividades de Internet ...
Advogado: Thati Iartelli Miranda Rodrigues Esgalha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2024 09:44
Processo nº 4000587-58.2025.8.26.0266
Tabata de Fatima Alves
Legbrasil Confeccoes e Comercio do Vestu...
Advogado: Rafael Caniato Batalha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 13:45
Processo nº 4001763-59.2025.8.26.0529
Eduardo Frederico Oliveira de Aguiar
Rodrigo de Vasconcelos Gueiros
Advogado: Ivie Nascimento Silva Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 15:16