TJSP - 1045779-59.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1045779-59.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigação Acessória - Sabrina Midori Suzuki - Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para: Reconhecer o direito da parte autora à percepção da diferença de vencimentos decorrente do exercício emDelegaciade Polícia declassesuperior à sua, com os reflexos pecuniários devidos (salário-base, 13º salário, férias, RETP, adicional por tempo de serviço, sexta parte e licença-prêmio), apostilando-se; Condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a pagar à parte autora as diferenças vencidas àquele título, durante todo o período em que exerceu tal função, acrescidas de correção monetária e juros legais de mora, sempre respeitada a prescrição quinquenal e eventuais descontos obrigatórios; O cálculo do crédito de natureza não tributária deverá observar o seguinte: até 08/12/2021, a correção monetária ocorrerá pelo IPCA-Edesde a data em que devido, até o efetivo pagamento, bem como acrescido dejuros moratórios, a contar da citação, com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 (Tema 810 do STF). apartir de 09/12/2021 será aplicado unicamente o índice da taxa SELIC, até o efetivo pagamento, conforme o disposto no art. 3º da ECnº113, de 08/12/2021, vedada a cumulação de outro índice de atualização ou de juros.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016).
Intimem-se. - ADV: LEONARDO BANDE GARCIA (OAB 335539/SP) -
04/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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08/06/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 01:37
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 01:35
Julgada Procedente a Ação
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27/05/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 02:17
Suspensão do Prazo
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24/09/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 06:31
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2024 17:36
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/09/2024 16:32
Conclusos para decisão
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13/08/2024 10:00
Juntada de Petição de Réplica
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07/08/2024 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2024 15:38
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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19/07/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 06:53
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 23:43
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 06:55
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2024 23:43
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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12/07/2024 14:25
Conclusos para decisão
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02/07/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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