TJSP - 1005456-72.2023.8.26.0400
1ª instância - 02 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005456-72.2023.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Escola da Tia Elza de Olímpia Ltda -
Vistos. 1.
Diante do requerimento de fls. 157, declaro penhorado o veículo Volvo FH12 380 4x2 T, placa MA****6, ano/modelo 1999/2000.
Cópia desta decisão com a pesquisa de fls. 202 vale como termo, nos termos do 845, §1º, do NCPC. 1.1.
Proceda a secretaria judicial o acesso ao sistema RENAJUD para a inclusão da penhora. 2.
Entretanto, quanto ao veículo REB/Guerra, placa GQ****8, ano/modelo 1983, consta nos registros a comunicação de venda realizada em 01/12/2021, em favor de terceiro.
Nessa circunstância, a constrição não pode recair de sobre referido bem. 3.
A parte exequente requereu, também, a avaliação dos veículos localizados através da pesquisa RENAJUD.
Verifico, entretanto, que os veículos já se encontram com restrições oriundas de outros processos (fls. 139 e 141).
Assim, nos termos dos arts. 908 e 909 do CPC, compete ao exequente habilitar seu crédito no juízo em que se deu a primeira constrição, ocasião em que será analisada a questão da prelação ou, se for o caso, formado concurso de credores. 3.1.
Desse modo, não é possível a realização de atos expropriatórios (avaliação, leilão ou busca e apreensão) neste feito, sob pena de duplicidade, haja vista que o bem poderá ser alienado apenas uma vez. 3.2.
Fica ressalvado que, caso a exequente comprove que em nenhum dos processos onde houve a primeira restrição se iniciou a fase expropriatória (avaliação/venda), poderá renovar o pedido nos presentes autos. 4.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO NAZARETH (OAB 257882/SP) -
02/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 15:37
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
02/07/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 02:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 10:33
Remetido ao DJE para Republicação
-
10/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 13:33
Arquivado Provisoriamente
-
06/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 16:14
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 22:56
Penhora Deferida
-
13/12/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2024 06:08
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 14:47
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 14:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 10:27
Remetido ao DJE para Republicação
-
15/08/2024 10:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/07/2024 12:39
Bloqueio/penhora on line
-
03/07/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2024 02:38
Suspensão do Prazo
-
26/03/2024 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 14:47
Autos no Prazo
-
12/01/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/01/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 23:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
22/12/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2023 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 07:06
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 17:09
Expedição de Carta.
-
08/11/2023 17:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/11/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 22:53
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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