TJSP - 1001472-61.2020.8.26.0408
1ª instância - 03 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001472-61.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Joanelisa Adami Cantarello ME - Dinarte Dorigueli Junior e outro -
Vistos. 1- Intimado para a juntada dos documentos descritos na decisão a fls. 366, o réu Dinarte D.
Júnior quedou-se inerte (fls. 369).
A ausência dos relatórios do Registrato e dos extratos de movimentação de conta impede o juízo conhecer onde a parte mantém conta corrente, de pagamento, de investimento e se os volumes de movimentações financeiras nestas contas são compatíveis com a alegação de hipossuficiente.
O não atendimento a ordem judicial é indício de ocultação de rendimentos.
Em consequência, indefiro a gratuidade da justiça ao réu. 2- Inviável tentativa de conciliação nesta etapa, passo a proferir decisão de saneamento, com fundamento no art. 357 do CPC vigente. 3- As partes não apresentaram pedido de homologação de delimitação de questões (art. 357, §2º, CPC).
Não sendo complexa a causa em apreço, torna-se desnecessária designação de audiência prevista no art. 357, §3º, do CPC. 4- Não há outras questões preliminares pendentes de apreciação.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Declaro saneado o feito. 5- Passo a organizar o processo, delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
Cuida-se de Ação de Cobrança que JOANELISA ADAMI CANTARELLO - ME move contra DINARTE DORIGUELI JÚNIOR e ARIOVALDO ABRAÃO MESSIAS.
Na petição inicial é afirmado que a autora é credora dos requeridos da importância de R$ 3.150,00 em virtude do Cheque n. 000050, vinculado à conta 15693-7, da agência 0552 do Banco Itaú.
Que o cheque foi emitido com valor de R$ 3.150,00, o qual, diante da correção monetária e juros, alcança o valor de R$ 3.923,84.
Que os cheques foram dados como forma de pagamento por serviço prestado, consistente em locação de veículo.
Que além do cheque, o réu ainda deve à parte autora as multas de trânsito sofridas durante o uso do veículo de placas GCC6764, no valor de R$ 379,28, conforme cláusula contratual que estabelece ser de responsabilidade do locatário.
Requereu a procedência da ação para condenar os requeridos ao pagamento do débito no valor total de R$ 3.923,84.
Com a inicial (fls. 1/28), juntou documentos (fls. 29/67).
O requerido DINARTE DORIGUELI JÚNIOR ofertou resposta (fls. 328/341), sustentando, no mérito, inexistência de prova da prestação dos serviços alegados pela autora.
Alega que a simples emissão de um cheque não é suficiente para comprovar a existência de obrigação de pagamento decorrente de serviços prestados.
Que o cheque, por estar prescrito, não tem a autonomia que lhe faculta a Lei do Cheque.
Sustenta ausência de contratos, notas fiscais ou qualquer comprovação documental que vincule o cheque aos serviços mencionados.
Pugnou pela improcedência dos pedidos.
O requerido ARIOVALDO ABRAAO MESSIAS foi regularmente citado (fls. 305), mas não apresentou defesa, quedando-se revel.
Houve réplica (fls. 355/359), na qual a autora refutou os argumentos da defesa, sustentando que o requerido Dinarte recebeu o cheque do correquerido Ariovaldo mediante endosso, razão pela qual sua responsabilidade pelo pagamento está vinculada à sua assinatura no verso da cártula.
Afirma que a comprovação da causa debendi é dispensável, pois o título goza dos princípios da literalidade, autonomia e cartularidade.
Sustenta que apresentou o contrato de locação e as multas de trânsito pagas como comprovação da origem do crédito.
Pois bem.
A controvérsia reside nos seguintes pontos: a) É necessária a comprovação da causa debendi na ação de cobrança fundada em cheque prescrito?; b) Houve efetiva prestação de serviços de locação de veículo que justifique o crédito?; c) O contrato de locação de fls. 38/39 justificou a emissão do cheque de fls. 6/7?; d) As multas de trânsito têm relação com a locação alegada?; e e) Como deve ser aplicada a correção monetária e os juros de mora? As matérias elencadas nos itens "a" e "e" são de direito e dispensam dilação probatória.
A matéria constante nos itens "b" "c" e "d" é fática e demanda prova oral para seu esclarecimento, considerando a controvérsia estabelecida entre as partes sobre a efetiva prestação dos serviços alegados.
Ademais, a análise dos documentos revela divergências temporais que demandam esclarecimento probatório: (i) O cheque de fls. 6/7 foi emitido por Ariovaldo Abraao Messias em em 29/04/2019; (ii) O contrato de locação de fls. 38/39 foi firmado em 19/11/2018, com período de locação de 19/11/2018 a 26/11/2018, no valor de R$ 260,00, constando no campo "observações" que foi "pago em dinheiro à vista"; (iii) As multas de trânsito constantes de fls. 40/45 datam de 15/08/2018, 14/12/2018 e 11/11/2018, somando R$ 379,28.
Verifica-se, portanto, lapso temporal entre a emissão do cheque (abril/2019) e tanto o contrato de locação (novembro/2018) quanto as multas de trânsito (agosto, novembro e dezembro de 2018).
Assim, para esclarecimentos dos fatos, defiro produção de prova testemunhal requerida pelo réu.
Determino, ainda, de ofício, o depoimento pessoal das partes, na forma do artigo 385 do CPC.
Agende-se audiência de instrução, que será realizada na sala de audiência da 3ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos, instalada na sala 132 deste Fórum.
Havendo parte(s) e/ou testemunha(s) de fora da terra, a oitiva será por meio de Estação Passiva de Oitiva localizada na Comarca onde reside(m), na forma das Resoluções CNJ ns. 341/2020 e 354/2020, e Provimento CSM n. 2.664/2021 do TJSP, reservando o uso da Estação para a mesma data e horário do agendamento da audiência.
Notifiquem-se as partes por oficial de justiça quanto ao teor do disposto no artigo 385, § 1º, do Código de Processo Civil.
As testemunhas deverão ser intimadas do dia, hora e local da audiência pelo advogado da parte que as arrolar, na forma do artigo 455 do CPC, salvo se: (a) figurar no rol servidor público ou militar; (b) a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública (as partes representadas por advogados que atuam pelo convênio DPE/OAB beneficiam-se desta regra); (c) a testemunha for uma daquelas previstas no artigo 454 do CPC.
Nas situações excepcionadas na serventia procederá do seguinte modo: (i) na primeira situação, a serventia deverá requisitar a testemunha ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; (ii) na segunda situação, a serventia deverá notificar a testemunha; (iii) na terceira situação, a serventia deverá notificar a autoridade solicitando que indique dia, hora e local, a fim de ser inquirida, remetendo cópia da petição inicial ou da defesa oferecida pela parte que a arrolou como testemunha.
Se a testemunha for de fora da terra, a intimação a cargo dos advogados deverá indicar como local para comparecimento o fórum da Comarca onde reside, pois será ouvida por Estação Passiva de Oitiva, sob pena de, não o fazendo assim, reputar-se invalida a notificação, e incidir a consequência prevista no artigo 455, parágrafo 3º, do CPC.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para depósito de rol de testemunhas, contados desta decisão, precisando nome, profissão, residência e o local de trabalho, sob pena de preclusão da prova.
Intime-se. - ADV: JOSE ALEXANDRE DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 318656/SP), MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 253690/SP) -
08/09/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 08:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/02/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 01:29
Juntada de Petição de Réplica
-
18/10/2024 02:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2024 01:46
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 16:53
Juntada de Mandado
-
08/08/2024 08:52
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 16:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2024 15:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2024 16:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2024 16:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 11:54
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 11:54
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 11:54
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 11:54
Expedição de Carta.
-
23/04/2024 13:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 20:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
12/08/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 01:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2023 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 08:31
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 11:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2023 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2023 09:52
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 15:48
Expedição de Carta.
-
08/05/2023 15:44
Expedição de Carta.
-
08/05/2023 15:38
Expedição de Carta.
-
08/05/2023 13:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2023 14:26
Expedição de Ofício.
-
02/05/2023 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 08:46
Ato ordinatório
-
28/04/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 15:21
Ato ordinatório
-
17/02/2023 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2023 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2023 13:57
Expedição de Ofício.
-
08/02/2023 08:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2022 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2022 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2022 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2022 09:28
Expedição de Ofício.
-
11/11/2022 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2022 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2022 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2022 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2022 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2022 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2022 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2022 13:44
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 15:07
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2022 14:39
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2022 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2022 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2022 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2022 16:15
Expedição de Ofício.
-
19/08/2022 16:15
Expedição de Ofício.
-
19/08/2022 16:15
Expedição de Ofício.
-
28/07/2022 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2022 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2022 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2022 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2022 12:15
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2022 16:28
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2022 09:22
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2022 14:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2022 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2022 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2022 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/04/2022 09:32
Expedição de Carta precatória.
-
21/03/2022 17:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2022 17:41
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2022 14:29
Expedição de Carta.
-
17/02/2022 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2022 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2022 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2022 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2022 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2022 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 17:05
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2022 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2022 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2022 14:44
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2022 14:43
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2022 14:42
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2022 14:41
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2021 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2021 00:28
Suspensão do Prazo
-
06/10/2021 14:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2021 14:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2021 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2021 18:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2021 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 11:23
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 13:56
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2021 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2021 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2021 08:56
Concedida a Dilação de Prazo
-
27/07/2021 15:55
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 17:04
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2021 14:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2021 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2021 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2021 14:26
Expedição de Carta precatória.
-
14/06/2021 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2021 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2021 10:34
Expedição de Carta.
-
16/04/2021 12:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2021 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2021 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2021 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2021 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2021 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/04/2021 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2021 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 16:32
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 11:34
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2021 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2021 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2021 13:37
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
26/01/2021 17:35
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 16:46
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2020 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2020 10:33
Expedição de Mandado.
-
06/10/2020 10:33
Expedição de Mandado.
-
23/09/2020 13:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/09/2020 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2020 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2020 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2020 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2020 20:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2020 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2020 15:28
Expedição de Carta.
-
16/07/2020 15:28
Expedição de Carta.
-
06/07/2020 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2020 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2020 08:50
Proferido Despacho
-
01/07/2020 13:31
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 09:59
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2020 02:14
Suspensão do Prazo
-
20/05/2020 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2020 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2020 10:45
Expedição de Carta.
-
22/04/2020 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/04/2020 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2020 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2020 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2020 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2020 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2020 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2020 09:50
Decisão Determinação
-
08/04/2020 09:13
Conclusos para despacho
-
07/04/2020 10:10
Conclusos para despacho
-
06/04/2020 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2020 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/04/2020 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2020 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2020 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/03/2020 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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