TJSP - 1021357-94.2025.8.26.0405
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
-
10/09/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021357-94.2025.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Michelle Caçaca de Toledo -
Vistos.
Trata-se de pedido de Inventario dos bens de Rosemeire Caçaca, falecida aos 13/04/2024, sob o rito do Arrolamento Sumario.
Consta da certidão de óbito que a falecida era divorciada de Doniseti, com quem teve a filha Michelle e era viúva de Rossi, com quem deixou a filha Gabriella.
Não consta da inicial se houve o inventário de Rossi, devendo essa informação ser trazida aos autos, juntamente com a documentação comprobatória (cópia da partilha e da sentença homologatória, se o caso).
Concedo os benefícios da justiça gratuita.
Para o cargo de inventariante nomeio Michelle Caçaca de Toledo, considerando-o(a) compromissado(a), independente da assinatura do termo.
Junte a(o) inventariante: 01 - Certidão de óbito do inventariado; (item já cumprido fls. 10) 02 - Certidão de casamento/nascimento do "de cujus"; (não atendido) 03 - Documentação do cônjuge; (não atendido - juntar certidão de óbito e informações sobre eventual inventário) 04 - Documentação Herdeiros e procurações; (item parcialmente cumprido fls. 03/09 - juntar certidões de nascimento ou casamento das herdeiras e documentação pessoal de eventuais cônjuges) 05 - Regularização processual do Cônjuge/Herdeiros; (não atendido) 06 - Guia de custas em aberto nos termos do artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11608/03; (não aplicável) 07 - Certidão negativa federal, fornecida pela SRF, em nome do de cujus; (não atendido) 08 - Certidão negativa municipal do(s) imóvel (is) inventariado ou certidão positiva com efeito negativo; (não atendido) 09 - As primeiras declarações obedecendo aos requisitos do artigo 620 do CPC; (não atendido) 10 - Plano de partilha obedecendo os requisitos do artigo 653, do CPC; (não atendido) 11 - Matricula(s) e Escritura(s) dos bens e respectivos IPTUs; (não atendido) 12 - Lista de bens moveis a partilhar, com documentação; (não atendido) 13 - Apresente o inventariante certidão do Colégio Notarial do Brasil sobre eventual testamento deixado pelo falecido. (não atendido) Cumpra o(a) inventariante o(s) item(-ns) 02 a 05 e 07 a 13, acima, no prazo de trinta dias.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Somente após atendidos os item 09 e 10, no tocante ao plano de partilha e primeiras declarações, remetam-se os autos ao Contador, para conferencia do plano de partilha e custas iniciais em aberto.
Estando o Contador de acordo, tornem conclusos para homologação.
Caso aponte divergências, manifeste-se o inventariante no prazo legal.
Cadastre-se a Fazenda Publica como terceira interessada neste feito.
Somente atendidas todas as determinações acima, devidamente certificado nos autos, tornem os autos conclusos.
Havendo pendências, intime-se o inventariante para cumprimento, sendo desnecessária remessa para a conclusão.
Int. "NOTA DO CARTÓRIO: art. 132, § único das NSCGJ: É vedado ao servidor dos oficios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Publico, às partes e ao publico em geral acerca dos atos e termos do processo". - ADV: FABIANA ALVES PEREIRA (OAB 452120/SP) -
20/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:33
Juntada de Ofício
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20/08/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 14:51
Conclusos para despacho
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25/07/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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