TJSP - 1001682-44.2024.8.26.0062
1ª instância - 02 Cumulativa de Bariri
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:44
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001682-44.2024.8.26.0062 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Débora Cristina Cirino Fernandes - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU -
Vistos.
O paradigma constitucionalista do direito processual civil impõe a construção democrática da decisão exarada pelo Poder Judiciário, pelo que o saneamento comparticipativo se traduz em medida salutar para dirimir o solipismo decisional, com potencial redução dos índices de recorribilidade.
Assim, finda a fase postulatória, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que, querendo: A) QUANTO AOS FATOS: pontuem, de maneira ordenada e objetiva, os fatos que entendam relevantes ao julgamento da demanda, apontando, se possível, o documento que lhes dá suporte nos autos; B) QUANTO AO DIREITO: pontuem, de maneira ordenada e objetiva, as questões de direito que entendam relevantes ao julgamento da demanda e que necessitem de enfrentamento pelo julgador, inclusive aquelas cognoscíveis de ofício; C) QUANTO À PROVA: digam as provas que pretendem produzir acerca dos fatos não provados cujo ônus lhes incumbe, justificando sua pertinência, ou, na impossibilidade ou excessiva dificuldade de produção da prova, digam sobre a necessidade de distribuição dinâmica da prova (art. 373, §1º, do CPC).
As partes poderão também, no mesmo prazo, apresentar delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação (art. 357, §2º, do CPC).
Saliente-se que o silêncio ou o protesto genérico por provas serão desconsiderados, bem como sua especificação não prejudicará a análise acerca da possibilidade de julgamento do mérito no estado do processo, caso se entenda impertinente ou protelatória a produção da prova requerida.
Escoado o prazo de 05 (cinco) dias, com ou sem manifestação das partes, tornem conclusos para julgamento ou saneamento e organização do processo.
Intime-se. - ADV: JORGE LUCAS BARROS PEREIRA (OAB 385752/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), RENATA MOÇO (OAB 163748/SP) -
25/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 12:22
Conclusos para decisão
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03/07/2025 01:36
Juntada de Petição de Réplica
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 21:23
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2025 12:48
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:59
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 13:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/04/2025 15:15
Conclusos para decisão
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15/04/2025 11:23
Conclusos para despacho
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14/04/2025 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 12:01
Conclusos para decisão
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18/11/2024 10:42
Conclusos para despacho
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14/11/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/10/2024 21:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2024 16:46
Conclusos para decisão
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09/10/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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