TJSP - 1001147-77.2024.8.26.0301
1ª instância - Vara Unica de Jarinu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001147-77.2024.8.26.0301 (apensado ao processo 1000372-62.2024.8.26.0301) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Ares Auto Posto Ltda - - Osvaldo Paes Junior - - Cristiane Graf Paes - Alesat Combustíveis S.A. -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração opostos, posto que tempestivos, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
No mérito, contudo, deixo de acolhê-los.
Analisando a petição de embargos, verifica-se que a parte embargante não logrou demonstrar a existência de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, requisitos indispensáveis à oposição do presente recurso, conforme o disposto no artigo 1.022 do mesmo diploma legal.
Com efeito, a decisão impugnada enfrentou de forma clara e fundamentada todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, expondo as razões de convencimento que levaram à sua prolação.
O que se extrai da manifestação da embargante é, em verdade, mero inconformismo com o resultado do julgamento que lhe foi desfavorável, pretendendo, por via transversa, a rediscussão do mérito da causa.
Todavia, os embargos de declaração não se prestam a essa finalidade, sendo via recursal inadequada para a reforma do julgado.
Ante o exposto, por não se vislumbrar qualquer dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os presentes embargos de declaração.
Intime-se. - ADV: MAURICIO RIZOLI (OAB 146790/SP), RENATO DE ANDRADE GOMES (OAB 422886/SP), MAURICIO RIZOLI (OAB 146790/SP), MAURICIO RIZOLI (OAB 146790/SP) -
08/09/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:12
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
20/05/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 12:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 12:12
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/02/2025 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 17:31
Mudança de Magistrado
-
24/01/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 15:13
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2024 18:30
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/11/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 16:38
Apensado ao processo
-
18/09/2024 13:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 06:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 23:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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