TJSP - 4010112-80.2025.8.26.0002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4010112-80.2025.8.26.0002/SP AUTOR: JENIFER ALVES FARIAADVOGADO(A): SANDRO OLIVEIRA LINS (OAB SP524941) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Há fundados indícios da prática de litigância predatória pela(o) patrona(o) responsável pelo ajuizamentos de centenas de ações idênticas à presente demanda, conforme já reconhecido por este Eg.
Tribunal de Justiça em reiteradas oportunidades ao longo dos últimos anos (vide, a título exemplificativo: AP nº 1077910-17.2022.8.26.0002, Rel.
Rosangela Telles, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 16/05/2024; AP nº 1004729-42.2020.8.26.0005, Relator Jovino de Sylos, 16ª Câmara de Direito Privado j 12/04/2021).
Assim, nos termos do Enunciado nº 5 recentemente aprovado por esta Corte Bandeirante para o enfrentamento da litigância predatória, faz-se necessário averiguar o real conhecimento e interesse do autor em ajuizar a presente ação judicial, a qual deverá ser comprovada mediante apresentação de instrumento de procuração recente com firma reconhecida.
Nesse sentido: 5) Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da demanda.
Intime-se. -
20/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:29
Despacho - Complementar ao evento nº 4
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20/08/2025 14:29
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 11:47
Conclusos para decisão
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20/08/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JENIFER ALVES FARIA. Justiça gratuita: Requerida.
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20/08/2025 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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