TJSP - 1001446-54.2024.8.26.0301
1ª instância - Vara Unica de Jarinu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001446-54.2024.8.26.0301 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sandro Henrique Daffre - Sc Jarinu Clinica Odontologica Ltda - - Odontocompany Franchising S.a. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ R$ 3.726,60 (três mil, setecentos e vinte e seis reais e sessenta centavos), a ser corrigido monetariamente desde cada desembolso e acrescido de juros de mora a contar da citação. b) CONDENAR as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser corrigido monetariamente a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora a contar da citação.
Os valores deverão ser acrescidos de correção monetária pela tabela prática do e.
TJSP e juros de mora de 1% ao mês.
A partir de 30/08/24, a correção monetária incidirá segundo o IPCA e os juros moratórios pela SELIC, deduzido o índice de atualização monetária e desconsiderado eventual resultado negativo, consoante a redação do art. 406 conferida pela Lei nº 14.905/24.
Anoto que, por ocasião do julgamento dos Embargos de Divergência em REsp 1.207.197/RS, a C.
Corte Especial do E.
STJ fixou o entendimento de que as normas regulamentadoras de juros moratórios e atualização monetária têm natureza eminentemente processual, devendo ser aplicáveis aos processos em curso, à luz do brocardo tempus regit actum.
Em razão da sucumbência, condeno as rés, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: MARIA JÚLIA TREVIZAN DE SOUZA (OAB 430609/SP), STHEFFANY ANNIE NONATO BATISTA DOS SANTOS (OAB 420740/SP), MARIANA GONÇALVES DE SOUZA (OAB 334643/SP), WILSON SEGHETTO (OAB 156472/SP), ALEXANDRE DE SERPA PINTO FAIRBANKS (OAB 214170/RJ) -
08/09/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:34
Julgada Procedente a Ação
-
21/08/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 00:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 19:25
Juntada de Petição de Réplica
-
11/02/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
28/12/2024 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/12/2024 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 22:13
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 22:13
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 22:12
Recebida a Petição Inicial
-
11/12/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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