TJSP - 0002080-76.2024.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002080-76.2024.8.26.0007 (apensado ao processo 1033174-93.2022.8.26.0007) (processo principal 1033174-93.2022.8.26.0007) - Liquidação por Arbitramento - Defeito, nulidade ou anulação - Celia Regina Garcia Borges - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos -
Vistos.
Considerando o disposto no artigo 510 do Código de Processo Civil e tendo em vista a manifestação das partes acerca da necessidade de apuração dos valores, conforme determinação contida no v.
Acórdão (fls. 151/156 dos autos principais), faz-se necessária a produção de prova pericial.
Para tanto, nomeio o perito do juízo Lazinho Monteiro Junior, independentemente de termo de compromisso.
Intime-se-o(a) acerca do encargo, bem como para apresentação de sua proposta de honorários no prazo de 5 dias.
Apresentada a proposta, intimem-se as partes para, em 5 dias, manifestarem-se sobre a estimativa.
Após, tornem conclusos para arbitramento do valor.
Nos termos do Tema Repetitivo 871 do C.
STJ, os honorários do perito serão adiantados pela parte parte executada - Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais.
Int. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 475346/SP) -
20/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 08:46
Conclusos para despacho
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09/05/2025 08:35
Conclusos para despacho
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18/03/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2025 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 18:49
Conclusos para decisão
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28/02/2025 15:16
Conclusos para despacho
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28/02/2025 14:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/02/2025.
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16/02/2025 05:27
Suspensão do Prazo
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06/12/2024 00:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2024 12:12
Evoluída a classe de 156 para 151
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12/08/2024 09:34
Conclusos para despacho
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05/07/2024 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/05/2024 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2024 22:37
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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26/04/2024 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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19/04/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/04/2024 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2024 19:19
Conclusos para decisão
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21/03/2024 09:58
Conclusos para despacho
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20/03/2024 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/02/2024 10:27
Apensado ao processo
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08/02/2024 10:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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