TJSP - 1007291-10.2024.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007291-10.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Genivalda Cardoso da Silva - Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A -
Vistos.
Remeto o requerido à instauração do competente incidente de cumprimento de sentença, se o caso.
Ao arquivo.
O processo não deve retornar ao prazo.
Com relação ao arquivamento, anoto que, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ, os processos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estarem integralmente pagas as taxas judiciárias e despesas processuais, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa.
A confecção da certidão para fins de inscrição da dívida ativa é OBRIGATÓRIA, independentemente do valor definido em lei para autorizar o Poder Executivo Estadual a não ajuizar ou desistir de ações para exigência de débitos de natureza tributária (NSCGJ, 1.098, § 4), sob pena de responsabilidade funcional.
Nos casos de gratuidade da Justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. (artigo 1098, §5º das NSCGJ) No caso do diferimento do recolhimento da taxa judiciária previsto nos artigos 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003, satisfeita a execução, a comprovação do pagamento será providenciada pela parte, sem a possibilidade de arquivamento dos autos enquanto não certificada a integralidade do recolhimento das custas.
Em não havendo o recolhimento, a serventia providenciará a extração da certidão prevista no caput deste artigo. (artigo 1098, §6º das NSCGJ) Deve o Sr.
Coordenador, Gestor e equipe de cumprimento consultar as orientações expressas do E.
TJSP. https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapidoV2.Pdf) Intime-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
20/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2025 06:02
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 13:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 13:51
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/07/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:22
Julgada Procedente a Ação
-
23/04/2025 09:13
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 08:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 01:16
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 17:26
Expedição de Carta.
-
02/11/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/10/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 13:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/09/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/07/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 18:26
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 14:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/06/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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