TJSP - 1516631-79.2023.8.26.0602
1ª instância - Sef de Sorocaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1516631-79.2023.8.26.0602 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Royal Celdan Terceirizacao Ltda - Informo que foi realizada a pesquisa para a localização de bens (SISBAJUD), conforme requerimento.
Resultado: NEGATIVO para SISBAJUD.
EM CASO DE CONTA ÚNICA CADASTRADA: Conforme o artigo 5º da Resolução 527, de 13/10/23, do CNJ, "a pessoa natural ou jurídica que requerer o cadastramento a que se refere o art. 2º, caput, obriga-se a manter ativos financeiros suficientes para atendimento às ordens judiciais de constrição que forem expedidas, sob pena de redirecionamento imediato dessas ordens às demais contas de titularidade do requerente.
Caso se trate de cadastro de conta única, SERVIRÁ DE OFÍCIO ao órgão indicado pela Presidência deste Tribunal de Justiça, pois foi constatada a insuficiência de ativos financeiros na conta única cadastrada, para as providências previstas na Resolução 527 do CNJ: Art. 6º Constatada a insuficiência de ativos financeiros na conta única cadastrada para acolher ordens de constrição transmitidas por meio do Sisbajud: I - o(a) magistrado(a) emitente da ordem, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá comunicar o fato à autoridade a que esse estiver vinculado, entre as indicadas no art. 3º; Art. 3º O requerimento a que se refere o art. 2º, caput, será dirigido: na Justiça Federal e na Justiça dos Estados, inclusive Militar, e do Distrito Federal, ao Presidente do respectivo tribunal ou a quem esse indicar em ato próprio No caso de conta única, deverá a exequente requerer o encaminhamento do ofício.
Nos demais casos, arquivem-se provisoriamente os autos (art. 40, LEF). - ADV: DEJANE MELO AZEVEDO RIBEIRO (OAB 216863/SP), GUILHERME CABRAL LEAL (OAB 457773/SP) -
09/09/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 00:00
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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08/09/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 14:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/08/2025 14:51
Conclusos para decisão
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17/07/2025 09:18
Bloqueio/penhora on line
-
16/07/2025 13:45
Conclusos para decisão
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14/07/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 07:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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26/06/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
18/05/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 10:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/05/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:16
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
30/01/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 12:05
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
29/10/2024 14:56
Conclusos para decisão
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28/08/2024 15:33
Conclusos para despacho
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27/07/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 18:48
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 20:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/03/2024 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/02/2024 21:34
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 21:32
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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29/02/2024 13:12
Conclusos para decisão
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29/02/2024 08:23
Conclusos para despacho
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30/11/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 08:55
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 16:40
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2023 14:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/11/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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18/11/2023 12:31
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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17/11/2023 08:44
Conclusos para decisão
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27/09/2023 15:58
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 10:03
Expedição de Carta.
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30/08/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 09:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/08/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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