TJSP - 4010023-57.2025.8.26.0002
1ª instância - 11 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:10
Despacho
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22/08/2025 15:47
Conclusos para decisão
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22/08/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 16:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 35181, Subguia 34616 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.025,74
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21/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4010023-57.2025.8.26.0002/SP AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Na presente hipótese deve ser reconhecida a incompetência deste Foro para processar a presente ação.
Com efeito, aplicam-se a este feito as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Nada obstante, mesmo que considerada ausente a relação de consumo, a abusividade da cláusula de eleição de foro, constante de contrato de adesão, deve ser examinada de ofício, em razão das disposições do CC e do artigo 63, § 3º, do CPC/2015, predicando que: “Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.” Assim, diante da manifesta abusividade da cláusula de eleição de foro, considerando-se que o domicílio da parte ré é na Comarca de Caieiras/SP, os autos devem ser remetidos para tal Comarca, em respeito à ampla defesa.
Neste sentido, os seguintes precedentes: Alienação fiduciária Busca e apreensão Competência declinada de ofício. 1.
Ofensa aos princípios de ampla defesa, contraditório e não surpresa das decisões judiciais Inocorrência Autor que defendeu a competência do juízo na inicial. 2.
Cláusula de eleição de foro afastada de ofício pelo juízo Possibilidade (CPC, artigo 63 § 3º) Abusividade confirmada Agravo improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2081869-19.2021.8.26.0000; Relator (a): Vianna Cotrim; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Indaiatuba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2021; Data de Registro: 30/04/2021).
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO RELAÇÃO DE CONSUMO HIPOSSUFICIÊNCIA CARACTERIZADA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO INEFICÁCIA (CPC, ART. 63, § 3º).
Tratando-se de relação de consumo, a desigualdade das partes não poderá implicar ônus excessivo ao consumidor.
Manutenção da cláusula contratual de eleição de foro que inviabiliza o exercício do direito constitucional da ampla defesa.
Prevalência dos artigos 6º, VIII, e 101, ambos do CDC, sobre a cláusula contratual de eleição que estipulou o foro da sede do banco credor.
Norma cogente que se sobrepõe às disposições restritivas de direito previstas no contrato.
Ineficácia da cláusula reconhecida, com remessa dos autos ao juízo do foro do domicílio do réu art. 63, § 3º, do CPC.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2105950-32.2021.8.26.0000; Relator (a): Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Indaiatuba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2021; Data de Registro: 30/05/2021).
Agravo de instrumento.
Alienação Fiduciária.
Busca e Apreensão.
Recurso interposto contra a r. decisão que acolheu a preliminar arguida em contestação, determinando a remessa dos autos para Comarca de São Miguel do Oeste, estado de Santa Catarina.
Cabimento recursal.
Tema competência.
Taxatividade mitigada do rol do art. 1.015 do CPC/15.
Tese firmada pelo C.
STJ, no julgamento dos REsp Repetitivos nº. 1.704.520 e nº. 1.696.396 (Tema 988).
Urgência que decorre da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Precedente.
Inexistência de ofensa ao princípio da não surpresa (art. 10 do CPC).
Oportunidade de manifestação do autor em segundo grau que afasta o alegado prejuízo ensejador de nulidade da decisão.
Aplicabilidade do disposto no art. 63, §4º, do CPC.
Irrelevância da natureza da relação entre as partes.
Dispositivo que não faz qualquer distinção quanto à natureza do contrato (se de consumo, civil ou empresarial), bastando que a cláusula seja abusiva para que seja reputada ineficaz.
Prejuízo ao exercício do direito constitucional da ampla defesa.
Precedentes jurisprudenciais envolvendo o próprio agravante, que reconhecem a nulidade/abusividade da cláusula contratual de eleição de foro.
Decisão mantida.
Agravo de instrumento desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2224357-60.2022.8.26.0000; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Indaiatuba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/09/2022; Data de Registro: 29/09/2022).
Assim, por certo que a competência não é deste Foro Regional.
Caso assim não entenda o douto Juízo de Direito para o qual for redistribuído este feito, fica suscitado, desde logo, conflito negativo de jurisdição, rogando ao digno Magistrado que motive suas razões e, após, encaminhe o expediente ao Egrégio Tribunal de Justiça, para regular processamento.
Remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis de Caieiras/SP, com as comunicações e anotações devidas.
Intime-se. -
20/08/2025 17:00
Link para pagamento - Guia: 35181, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=34616&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 17:00
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 35181 - R$ 1.025,74
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20/08/2025 17:00
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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20/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:29
Decisão interlocutória
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20/08/2025 14:00
Conclusos para decisão
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19/08/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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