TJSP - 1022420-26.2024.8.26.0071
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022420-26.2024.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Analice Vitoria de Angelo Cruz - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - - DELTA AIR LINES INC - Posto isso, afasto a preliminar e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) a pagar para Analice Vitoria de Angelo Cruz a importância de R$2.000,00 (dois mil reais), a ser atualizada da data da sentença, com juros de mora a contar da sentença, resolvendo-se o mérito com fulcro no artigo 487, I, CPC.
Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, porque incabíveis na presente fase processual, nos termos do artigo 55 da lei 9099/95.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). - ADV: MICHEL JAD HAYEK FILHO (OAB 247236/SP), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP) -
25/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:40
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/08/2025 11:18
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 11:48
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:16
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
18/08/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2025 07:13
Juntada de Certidão
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23/07/2025 09:24
Expedição de Carta.
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23/07/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 00:14
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 14:35
Conclusos para despacho
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26/09/2024 12:25
Juntada de Petição de Réplica
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26/09/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 10:15
Conclusos para despacho
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24/09/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/09/2024 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 06:10
Juntada de Certidão
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02/09/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2024 14:12
Expedição de Carta.
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30/08/2024 14:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/08/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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