TJSP - 0004475-30.2023.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 21:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004475-30.2023.8.26.0604 (processo principal 1001860-50.2023.8.26.0604) - Cumprimento Provisório de Sentença - Cláusulas Abusivas - Heloisa de Melo Silva - Associação de Saúde Portuguesa de Beneficência - Luciano Oliveira Aragão - 1.
Fls. 288/292: Conheço dos embargos de declaração interpostos, por tempestivos, mas a eles nego provimento.
Não há, na sentença impugnada, omissões, contradições, obscuridades, ou erro material.
Deixou-se bem claro o entendimento deste Juízo acerca do tema, com a análise de todas as questões apresentadas na demanda, o que impossibilita nova análise do tema já decidido.
Não vislumbro, pois, presentes, quaisquer das hipóteses constantes do artigo 1022, do Código de Processo Civil, a legitimar o presente.
A despeito dos problemas inicialmente constatados, houve a regularização da prestação dos serviços à parte exequente, que, atualmente se encontra coberta pelos procedimentos necessários ao seu tratamento.
Caso haja reiteração nas falhas ou falta de algum tratamento a ser prestado pela parte exequente, haverá possibilidade de instauração de novo incidente de cumprimento de sentença, não havendo possibilidade de a fase executiva se eternizar, principalmente levando em consideração o tratamento a ser dispensado à parte exequente, sem data para o término.
Após a análise e contextualização de todo o conjunto probatório, a decisão é clara ao indicar os fundamentos fáticos e jurídicos que conduziram à conclusão obtida.
Ante o exposto rejeito os embargos de declaração opostos. 2.
Aguarde-se eventual apresentação de recurso de apelação por qualquer das partes. 3.
Havendo a interposição de apelação, intime-se, por ato ordinatório, a parte contrária, para oferecimento de contrarrazões, e, após, com as homenagens de praxe, remetam-se os autos ao E.
TJSP, para julgamento. 4.
Não havendo interposição de recurso contra a sentença, ultrapassado o prazo de trinta dias, remetam-se os autos ao arquivo.
Int.
Dil. - ADV: LUCIANO OLIVEIRA ARAGÃO (OAB 501223/SP), LUCAS VITORINO MEDEIROS E SILVA (OAB 407308/SP), LUCIANO OLIVEIRA ARAGÃO (OAB 83650/RJ), PEDRO NOGUEIRA DA COSTA NETO (OAB 318110/SP) -
02/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 22:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 19:40
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
19/08/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 23:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 19:13
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2024 18:48
Suspensão do Prazo
-
08/04/2024 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 17:19
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 18:58
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2023 16:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/11/2023 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 16:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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