TJSP - 0015101-22.2024.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:57
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 09:49
Expedição de Carta.
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03/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0015101-22.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Diante do exposto, em relação ao pedido de nulidade do débito de R$ 28,93, DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO, com fundamento no art. 485, inc.
VI, do Código de Processo Civil, em razão da carência superveniente de interesse de agir.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por dano moral, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários de advogado, com fundamento no art. 55 da Lei nº 9.099/1.995.
Consigno que o prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação.
O preparo, sob pena de deserção, deverá ser efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo: 1.
Taxa judiciária de ingresso de:a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial;b. 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial;2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O valor mínimo das taxas judiciárias de ingresso e de preparo deve ser calculado segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deve ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas realizará a conferência dos valores e elaborará a certidão para juntada aos autos, ressaltando que, segundo o Enunciado nº 80 do FONAJE, O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
P.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
02/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:01
Julgada improcedente a ação
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14/02/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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04/01/2025 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 12:40
Juntada de Certidão
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10/12/2024 17:00
Expedição de Carta.
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05/12/2024 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2024 11:47
Conclusos para decisão
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13/09/2024 13:04
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 08:49
Juntada de Certidão
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26/08/2024 21:20
Expedição de Carta.
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26/08/2024 15:54
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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26/08/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 09:37
Mudança de Magistrado
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26/08/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 17:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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