TJSP - 1039302-39.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Registros Publicos de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1039302-39.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Julia Carolina Brandão Almeida - Isto posto, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, não sanados os defeitos que obstam o recebimento da petição inicial, indefiro-a e julgo o processo extinto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas e despesas processuais pela parte autora, exceto se lhe houver sido deferida gratuidade.
Se ausente deferimento da gratuidade, advirto a parte autora que, no prazo de cinco dias, contado do transito em julgado da sentença, deverá providenciar o recolhimento das custas devidas, independentemente de nova intimação, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Certificado o decurso do prazo para recolhimento das custas, providencie a Serventia, de imediato, a inscrição do débito em dívida ativa.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei.
P.I.C. - ADV: VALDECIR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 170221/SP) -
26/08/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:21
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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25/08/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 17:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 18:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 10:48
Conclusos para decisão
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11/07/2025 10:23
Conclusos para despacho
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03/07/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 10:38
Conclusos para decisão
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12/06/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 15:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 09:52
Mudança de Magistrado
-
26/03/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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