TJSP - 0000886-07.2025.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000886-07.2025.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento - Rosineide Maria da Silva - COMGÁS - COMPANHIA DE GÁS SÃO PAULO -
Vistos.
Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei nº 9.099/95, D E C I D O.
Desnecessário a intimação da parte embargada para manifestação, vez que não haverá alteração do dispositivo da sentença, como se verá adiante.
Com razão o(a) embargante, na medida em que a sentença embargada não se pronunciou acerca da revogação da medida liminar concedida.
Em razão do exposto, ACOLHO OS EMBARGOS para determinar que a parte dispositiva da sentença passa a ser assim lançada: "Em razão do exposto, revogo a liminar e JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO.".
No mais, persiste a sentença tal como registrada.
PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇA A(s) parte(s) fica(m) ciente(s) e intimada(s) do inteiro teor desta sentença e também do seguinte: (a) que o prazo para apresentação de recurso é de 10 dias úteis, iniciando-se sua contagem no 1.º dia útil seguinte à data da intimação da sentença; (b) que o recurso não possui efeito suspensivo do julgado (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), de tal maneira que o juízo concita as partes a cumprir a sentença; (c) o recurso somente pode ser feito por advogado(a); (d) caso a parte não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado; (e) se a situação econômica da parte não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública, mediante agendamento, para pedido de indicação de Defensor Público ou advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado.
A Defensoria Pública atende, em regra, pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos.
O agendamento poderá ser realizado presencialmente, às segundas, quartas e quintas-feiras, das 8h às 17hs, na unidade Itaquera, no seguinte endereço: Rua Sabbado DAngelo, n.º 2.086, bairro de Itaquera.
O agendamento também pode ser feito através do assistente virtual DEFi, pelo endereço www.defensoria.sp.def.br ou pelo telefone 0800-773-4340, ambos disponíveis das 7h às 19h, em dias úteis. (f) ressalvada a gratuidade de justiça deferida nos autos à parte recorrente, o valor do preparo corresponderá: (f.1.) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida na guia DARE; (f.2.) à taxa judiciária de recurso, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou, ainda, sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, em todas as situações observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida na guia DARE; (f.3.) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses utilizados (carta registrada, telegrama, diligência de oficiais de justiça, honorários de conciliador, pesquisa INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e análogas, dentre outras), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. (g) o recolhimento de cada verba deverá ser feito na guia respectiva e observado o código específico, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão para juntada aos autos; (h) que é de 48 horas o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95); (i) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada a recolher o porte de remessa e retorno, no prazo de 48 horas, caso haja documentos físicos ou outros objetos depositados em cartório e que devam ser enviados ao Colégio Recursal juntamente com o recurso.
Nesse caso, a quantia a ser recolhida corresponderá ao valor unitário atualizado, que foi publicado no DJe.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: ANA ALICE DIAS SILVA OLIVEIRA (OAB 137208/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), RIKLEITON ANDRADE DE CARVALHO (OAB 13113/RN) -
02/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/08/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:19
Julgada improcedente a ação
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14/08/2025 14:57
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:19
Ato ordinatório
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11/06/2025 16:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/08/2025 03:15:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 21:49
Suspensão do Prazo
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02/05/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 20:42
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 19:34
Juntada de Petição de Réplica
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07/04/2025 18:20
Juntada de Certidão
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07/04/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 16:10
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 11:00
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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28/03/2025 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 16:10
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:33
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:42
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 03:36
Não confirmada a citação eletrônica
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22/01/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:03
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 21:46
Concedida a Medida Liminar
-
17/01/2025 16:56
Conclusos para decisão
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17/01/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 16:53
Mudança de Magistrado
-
17/01/2025 13:24
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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