TJSP - 0015347-47.2022.8.26.0602
1ª instância - 03 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0015347-47.2022.8.26.0602 (processo principal 1042029-61.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Empreitada - Jose dos Reis Teodoro - 1) Trata-se de cumprimento de sentença, contra executadas citadas por edital.
A intimação para pagamento já se deu por edital, com nomeação da DPE para funcionar como curador especial.
Impugnação às fls. 45/48.
Noticiada pelo curador a atualização do endereço da executada, tentou-se sua localização, expedindo-se mandado de intimação para cumprimento no local, sem êxito (fls. 81).
Frustrada a diligência, segue inalterado o panorama original.
Rejeito a impugnação.
A multa do artigo 523 §1º do Código de Processo Civil incide, indistintamente, tanto nas execuções em que a intimação foi pessoal, como naquelas em que o devedor foi citado fictamente.
O entendimento esposado pelo curador especial vem embasado em precedente sem caráter vinculante, tratando-se de posição minoritária, da qual não compartilha este juízo, por ausência de respaldo legal.
Quanto ao mais, a negativa geral não afasta a exigibilidade do título. 2) Petição de 26/3/25: Defiro a realização da(s) pesquisa(s), observando que o exequente é beneficiário da justiça gratuita.
Providencie a serventia, o preenchimento da minuta para bloqueio e transferência para conta judicial do valor da dívida, pelo Sisbajud.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: Sandra Regina Custódio Aparecido e Sandra Regina Custódio Aparecido Construtora - Me Valor Atualizado (fls. 72/75): R$13.552,56 Se iniciado o bloqueio, sobrevier petição da parte executada solicitando o desbloqueio, retire-se desde logo o sigilo das peças e intime-se, com urgência, a parte exequente para manifestação no prazo de 05 dias.
Se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, deverá ser desbloqueado, pois irrisório.
Oportunamente, retire-se o sigilo das peças e, caso localizados valores, intime-se parte executada, por edital, para apresentação de impugnação, no prazo de 5 dias.
Após o decurso de prazo do edital, intime-se o Curador Especial/a Defensoria Pública para que se manifeste e venham conclusos.
Atente-se para a existência de duas penhoras no rosto destes autos, a incidir sobre o crédito da parte exequente. 3)- Sem prejuízo, realize a serventia a consulta junto ao RENAJUD, na tentativa de localização de veículos em nome de ambas as executadas. 4)- Fl. 70: Defiro ainda a inclusão do nome das executadas no sistema SERASAJUD. 5)- Restando infrutíferas todas as diligências, proceda-se à pesquisa SNIPER.
Int.
NOTA DE CARTORIO: Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa via SISBAJUD, a qual restou negativa por não terem sido localizados valores em conta, bem como dos resultados das demais pesquisas.
Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, de forma objetiva, em termos de prosseguimento. - ADV: THIAGO PATRICK DA SILVA (OAB 414658/SP) -
08/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 10:32
Juntada de Ofício
-
08/09/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 10:30
Protocolo Juntado
-
08/09/2025 10:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/05/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:59
Bloqueio/penhora on line
-
26/03/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 10:35
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2024 02:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2024 06:50
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 09:54
Expedição de Carta.
-
27/03/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 11:36
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/09/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 11:00
Penhora Deferida
-
28/04/2023 19:29
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 19:28
Juntada de Ofício
-
13/04/2023 18:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/03/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2023 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 15:29
Conclusos para despacho
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10/11/2022 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2022 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2022 12:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2022 12:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2022 07:50
Expedição de Carta.
-
29/09/2022 07:50
Expedição de Carta.
-
29/09/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2022 14:54
Decisão de Evolução de Classe
-
08/09/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 13:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2018
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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