TJSP - 1063234-37.2024.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1063234-37.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Diego Farias da Silva - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda e julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Anoto que eventual interposição de embargos de declaração para rediscutir a matéria já decidida será considerada manobra processual inadmissível e poderá ensejar a aplicação de multa processual, nos termos dos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil, consoante dispõe o enunciado nº 36 do Comunicado nº 116/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo.
E, ainda, nos termos do Enunciado n. 12 da CGJ/EPM, identificado o uso abusivo do Poder Judiciário, o juiz condenará o autor às penas por litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC).
A multa, quando aplicada antes da citação, será devida ao Poder Público, com possibilidade de inscrição na dívida ativa (art. 77, § 3.º, do CPC).Fica a parte autora advertida de que falsas afirmações poderão ensejar a condenação por litigância de má-fé.
Nos termos da Lei Estadual n. 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, do Enunciado n. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: Taxa judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: JOSÉ BERNARDO JUNIOR (OAB 259839/SP) -
04/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:37
Julgada improcedente a ação
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03/09/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 17:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 00:53
Mudança de Magistrado
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18/07/2025 00:52
Mudança de Magistrado
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 18:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 19:24
Mudança de Magistrado
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15/05/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/02/2025 04:15
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/12/2024 21:24
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 12:55
Conclusos para decisão
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15/11/2024 12:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/11/2024.
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03/09/2024 18:31
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 15:44
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 15:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2024 09:05
Conclusos para decisão
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28/08/2024 20:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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