TJSP - 1002192-28.2025.8.26.0222
1ª instância - 01 Cumulativa de Guariba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002192-28.2025.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aline Naiara Pedro -
Vistos.
Trata-se de pedido de gratuidade processual formulado pela parte requerente/requerida, através de advogado constituído.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miserabilidade absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento próprio ou da sua família. "Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 1o Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso. § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo,antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. (...)" Em tais termos, antes de analisar o pedido, e com base no § 2º, do artigo em evidência, determino que a parte requerente, junte aos autos, em 30 (trinta) dias, os seguintes documentos: A) Cópiada CTPS - Carteira de Trabalho; B) Se aposentado, cópia de relatório do benefício previdenciário (MEU INSS) indicando o valor da renda mensal.
C) Extrato atualizado de todas as contas bancárias (poupança, corrente, carteiras digitais, etc), juntando resultado da pesquisa Registrato, com cópia dos extratos (período de 90 dias) de todas as instituições financeiras que constar na relação, ficando advertido de que a omissão dará ensejo ao indeferimento do pedido; D) Últimos 03 (três) contracheques; E) Últimas 03 (três) declarações do imposto de renda IR, ou comprovação de isenção, a ser emitida no site da receita federal, via https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view; A juntada das informações relacionadas à situação econômico-financeira deverá observar o disposto no Comunicado CG nº 240/2023 (disponibilizado no DJE em 13/04/2023, pág. 10) c. c. o art. 1.263, §1º, das NSCGJ.
Cumprida a providência, tornem conclusos para análise do pedido de gratuidade processual e/ou recolher as custas processuais.
Int. - ADV: WANDER LUCIANO PATETE (OAB 272226/SP) -
04/09/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 10:06
Conclusos para decisão
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03/09/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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