TJSP - 1000993-92.2025.8.26.0505
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000993-92.2025.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cícero Miguel dos Santos -
Vistos.
Recebo a petição de fl. 23/26 como emenda à inicial.
Proceda a serventia a retificação do valor da causa para constar R$ 11.126,83. 1) Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por Cícero Miguel dos Santos em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A. 2) Petição inicial em termos. 3) Cite-se a parte requerida, observando que a defesa deverá ser oferecida somente após a tentativa infrutífera de conciliação (conforme item 8).
A citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos, a ser realizada, preferencialmente, por carta com aviso de recebimento. 4) Intimem-se as partes ou respectivos advogados, estando elas representadas, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem o endereço de e-mail e número de telefone para encaminhamento do convite com o link de ingresso à audiência de tentativa de conciliação, que será realizada por videoconferência junto ao CEJUSC desta Comarca.
O fornecimento do e-mail ou telefone deverá ocorrer por petição nos autos, mediante encaminhamento ao endereço eletrônico do ofício judicial ([email protected]) ou, ainda, presencialmente, no Juizado, localizado na Avenida Prefeito Valdírio Prisco nº 150, Centro, Ribeirão Pires/SP.
No título do e-mail deverá constar o número do processo seguido da palavra "conciliação", a fim de otimizar o trabalho cartorário, e seu envio implicará anuência para o recebimento das futuras intimações por telefone, aplicativo de mensagens (Whats'App), e-mail ou qualquer outro meio idôneo. 4.1) A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando requerentes, deverão ser representadas em audiência pelo empresário individual ou sócio gerente. 4.2) A omissão no fornecimento do e-mail ou telefone para o encaminhamento do link, seguido da ausência da(s) parte(s) à audiência de conciliação, implicará a extinção ou revelia. 5) Superado o prazo acima e sobrevindo as informações necessárias, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação da audiência, intimando-se as partes nos moldes do item 4. 6) Fica autorizada a regularização da documentação de representação (carta de preposição, cópia do contrato social, procuração, substabelecimento).
Prazo: 48 horas. 7) Frutífera a audiência de conciliação, conclusos para sentença de homologação. 8) Infrutífera a conciliação: 8.1) Manifestado, na mesma oportunidade, o desinteresse na produção de provas em audiência de instrução, sairá a parte requerida intimada do início do prazo de 15 dias para apresentação de defesa.
Com a vinda da petição, intime-se a parte requerente para se manifestar no mesmo prazo.
Após, venham os autos conclusos. 8.2) Manifestado, no mesmo ato, o interesse na produção de provas em audiência de instrução, tornem os autos conclusos para designação de data, oportunidade na qual serão produzidas todas as provas, independentemente de requerimento prévio.
As testemunhas serão limitadas ao número de 03 (três) e deverão ser levadas pela parte interessada.
Havendo interesse na intimação da testemunha para comparecimento em audiência, a parte deverá apresentar requerimento, justificando sua necessidade, contendo as informações relativas à qualificação e ao endereço da testemunha, em até 05 (cinco) dias antes da audiência designada.
A ausência de justificação ou de dados suficientes à sua localização, implicará a preclusão da produção da prova.
Sem prejuízo, sairá a parte requerida intimada do início do prazo de 15 dias para apresentação de defesa.
Em caso de necessidade de manifestação sobre a defesa, esta ocorrerá em audiência. 9) Sendo necessário (Lei 9.099/95, art. 18, III) e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), via digitalmente assinada desta decisão servirá de mandado de citação/intimação, em cujo cumprimento o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça dever-se-á atentar aos ditames legais, bem como o disposto no Capítulo VI das NSCGJ, itens 04 e 05. 10) Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES BERNATAVICIUS JUNIOR (OAB 282133/SP) -
20/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 22:28
Conclusos para despacho
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08/05/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 17:15
Conclusos para decisão
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18/03/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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