TJSP - 1505150-90.2025.8.26.0395
1ª instância - Criminal de Olimpia
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/09/2025 15:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/09/2025 15:00
Recebidos os autos do Outro Foro
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05/09/2025 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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05/09/2025 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/09/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:31
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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04/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1505150-90.2025.8.26.0395 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - BRUNO HENRIQUE CARDOSO -
Vistos.
O Ministério Público ofereceu denúncia (fls retro).
Com efeito, a Resolução nº 939 de 2024 do Órgão Especial deste Egrégio Tribunal estabelece que: "Art. 6º - Às Varas das Garantias, a partir da instalação, serão distribuídos os novos procedimentos investigatórios, inquéritos e autos de prisão em flagrante da respectiva base territorial, onde tramitarão até o oferecimento da denúncia".
Outrossim, o Supremo Tribunal Federal definiu "que a competência dojuiz das garantiascessa com o oferecimento da denúncia" (STF.
Plenário.
ADI 6.298/DF, ADI 6.299/DF, ADI 6.300/DF e ADI 6.305/DF, Rel.
Min.
Luiz Fux, julgados em 24/08/2023).
Portanto, considerando o oferecimento da denúncia e o encerramento da competência do Juízo das Garantias, remetam-se os autos ao distribuidor para redistribuição a uma das Varas Criminais da Comarca de Olímpia/SP (cf. local dos fatos).
Caso ainda não realizado, providencie-se o cadastramento, no SAJ e no SNGB - Sistema Nacional de Gestão de Bens, dos objetos eventualmente apreendidos e não restituídos.
Na impossibilidade, cerifique-se e anote-se para futura regularização e redistribua-se, independentemente de nova conclusão, porquanto se deve priorizar o direito fundamental à duração razoável do processo.
Considerando que o(a/s) denunciado(a/s) encontra(m)-se preso(a/s), cumpra-se com urgência.
Intime-se.
São José do Rio Preto, . - ADV: LAERTE JOSE MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 144775/SP) -
03/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:15
Determinada a Redistribuição dos Autos
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03/09/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 13:23
Mudança de Magistrado
-
03/09/2025 09:34
Conclusos para despacho
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02/09/2025 19:06
Juntada de Petição de Denúncia
-
01/09/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 14:51
Bens Apreendidos
-
22/08/2025 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1505150-90.2025.8.26.0395 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - BRUNO HENRIQUE CARDOSO - Destarte, estando presentes, a um só tempo, os pressupostos fáticos e normativos que autorizam a medida prisional cautelar, impõe-se, ao menos nesta fase indiciária inicial, a segregação, motivo pelo qual CONVERTO a prisão em flagrante de BRUNO HENRIQUE CARDOSO em preventiva, com fulcro nos artigos 310, inciso II, 312 e 313 do Código de Processo Penal.
EXPEÇA-SE mandado de prisão. - ADV: LAERTE JOSE MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 144775/SP) -
20/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:16
Evoluída a classe de 280 para 279
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20/08/2025 15:12
Juntada de Mandado
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20/08/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 14:16
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:20
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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20/08/2025 12:55
Audiência Realizada Exitosa
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20/08/2025 09:38
Juntada de Certidão
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20/08/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:08
Mudança de Magistrado
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20/08/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
20/08/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 03:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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