TJSP - 1041133-28.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1041133-28.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Ibiza (304 Bloco 08) -
Vistos.
No prazo legal e improrrogável de 15 dias (art. 321 do CPC) e sob pena de extinção do processo, deve a parte exequente emendar a inicial para recolher a diligência do oficial de justiça, uma vez que eventual carta citatória seria recebida por preposto do próprio condomínio demandante (TJSP; Agravo de Instrumento 2182281-26.2019.8.26.0000; Relator (a):Flavio Abramovici; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/08/2019; Data de Registro: 27/08/2019).
Ainda, com a morte, o polo passivo deve ser integrado a) apenas pelo espólio, representado pelo inventariante, se o de cujus deixou bens, há inventário não concluído e já foi nomeado inventariante.
Nesse caso, devem ser juntados certidão de objeto e pé do processo de inventário e termo de nomeação de inventariante; b) apenas pelo espólio, representado pelo administrador provisório (art. 613 do CPC), observando-se a ordem preferencial do art. 1.797 do CC, se o de cujus deixou bens, e ou o inventário não foi aberto, ou ainda não foi prestado compromisso pelo inventariante.
Nesse caso, deve ser juntada certidão de inventário negativo; c) por todos os herdeiros beneficiados pela partilha, se o de cujus deixou bens e já foi ultimado o inventário.
Nesse caso, devem ser juntadas cópia do formal de partilha e certidão de objeto e pé do inventário.
No prazo de 15 dias, deve a parte demandante comprovar a legitimidade do polo passivo, instruindo adequadamente seu pedido, conforme parágrafo anterior.
Int. - ADV: WAGNER GOMES DA COSTA (OAB 235273/SP) -
03/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 10:05
Conclusos para decisão
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28/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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