TJSP - 1000036-67.2025.8.26.0028
1ª instância - 01 Cumulativa de Aparecida
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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08/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 15:39
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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26/08/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000036-67.2025.8.26.0028 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vip Multimarcas Comercio de Veiculos Ltda - Valeria dos Santos Muhlen -
Vistos. À vista da notícia de quitação da dívida e pedido de extinção feito pela parte exequente, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Determino, desde logo, o levantamento de eventuais constrições levadas a efeito nestes autos, tais como penhora(s), liberando-se o(s) depositário(s); anotação(ões) de restrição sobre bem(ns) - RENAJUD; desbloqueio(s) de numerário(s) - SISBAJUD e; ainda, se o caso (inclusão por determinação deste Juízo), exclusão do nome do devedor do cadastro de negativação - SERASAJUD.
Ante a natureza do pedido, não há interesse recursal.
Dou por transitada em julgado na data da publicação.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado nos autos, se for o caso, observando-se o os termos da tabela do convênio Defensoria Pública/OAB.
Ressalvada eventual concessão da gratuidade processual, caso em que deverá ser observado o art. 98, §§ 2.º e 3.º, do Código de Processo Civil, se não tiver havido o recolhimento da taxa judiciária e/ou despesas processuais, se o caso, nos termos dos Artigos 1º e 4º, Inciso III, § 1º, todos da Lei do Estado de São Paulo nº 11.608/2003 e ainda Artigos 1.092, 1.093, §§1º ao 4º e 1.098 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, intime-se o executado para, no prazo legal, efetuar o pagamento da taxa judiciária equivalente a dois por cento (2%) do valor da execução, observado o mínimo de cinco (05) e o máximo de três mil (3.000) UFESP's (Guia DARE-SP Código 230-6) e/ou das despesas conforme Provimento do Conselho Superior da Magistratura, comprovando-se nos autos, advertindo-se que o não cumprimento ensejará inscrição do crédito fiscal.
Decorrido o prazo sem a juntada do(s) comprovante(s) de pagamento e observados os §§ 1º e 2º do Artigo 1.098 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa do Estado de São Paulo.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se, cumpra-se e intime(m)-se.
P.R.I.C. - ADV: JOSÉ FERNANDO MAGRANER PAIXÃO DOS SANTOS (OAB 328752/SP), JOSE DIMAS MOREIRA DA SILVA (OAB 185263/SP), GISLAINE CRISTINA LOPES HUMMEL (OAB 262381/SP) -
25/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:10
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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20/08/2025 13:59
Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2025 14:58
Conclusos para decisão
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25/07/2025 13:14
Conclusos para despacho
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24/07/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 02:09
Suspensão do Prazo
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08/07/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 09:20
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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27/06/2025 04:42
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 12:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 10:36
Audiência Realizada Inexitosa
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03/06/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 15:19
Juntada de Mandado
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27/05/2025 16:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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02/05/2025 22:32
Suspensão do Prazo
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28/03/2025 10:23
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/03/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 00:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/03/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2025 15:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2025 10:00:00, CEJUSC(Processual).
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27/02/2025 21:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 13:04
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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27/02/2025 11:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/02/2025.
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20/02/2025 12:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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03/02/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 12:43
Recebida a Petição Inicial
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31/01/2025 11:12
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 11:07
Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2025 10:43
Conclusos para decisão
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14/01/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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