TJSP - 1001004-37.2023.8.26.0588
1ª instância - Vara Unica de Sao Sebastiao da Grama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001004-37.2023.8.26.0588 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Anderson Rodrigo Martins Bianco - Diante do exposto, julgoprocedentesos pedidos iniciais, extinguindo a fase de conhecimento com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) reconhecer que o autor labora em condições insalubres em seu grau máximo desde 18/02/2020; b) condenar a ré ao apostilamento e ao pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 40% sobre o vencimento do cargo efetivo do requerente, efetuando o pagamento das diferenças atrasadas e seus reflexos (férias, 13º salário, 1/3 de férias, adicionais de tempo de serviço, gratificações, horas extras e DSR), a ser apurado em posterior fase de cumprimento de sentença, com correção monetária desde a data em que deveriam ter sido realizados os pagamentos e acréscimo de juros de mora contados da citação; c) condenar a ré ao pagamento das contribuições previdenciárias referentes ao adicional ora reconhecido, com desconto das parcelas referentes ao autor e município, nos termos da Legislação Municipal, recolhendo-se a devida contribuição ao Instituto de Previdência.
Até a data da vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021, em 08/12/2021, a correção monetária observará os índices do IPCA-E e os juros de mora serão calculados segundo a remuneração da Caderneta de Poupança, de acordo com os critérios fixados no Tema nº 810 do STF e no Tema nº 905 do STJ.
Após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, apenas do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, nos termos do art. 3º da referida Emenda Constitucional.
Sucumbente, arcará a ré com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: ALESSANDRO HENRIQUE QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 175995/SP), MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP) -
02/09/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:03
Julgada Procedente a Ação
-
01/09/2025 14:28
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 00:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 16:32
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 02:49
Suspensão do Prazo
-
06/03/2025 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 16:34
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 18:26
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 16:29
Expedição de Ofício.
-
12/07/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 14:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 11:57
Juntada de Petição de Réplica
-
15/06/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 16:32
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
03/06/2024 22:30
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2024 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 13:56
Juntada de Mandado
-
09/04/2024 20:31
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 21:59
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 20:57
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 06:49
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 22:06
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 20:51
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 00:11
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 17:39
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 22:26
Suspensão do Prazo
-
13/11/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 21:55
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 20:40
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 12:18
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
21/09/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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