TJSP - 0000644-30.2025.8.26.0498
1ª instância - Vara Unica de Ribeirao Bonito
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000644-30.2025.8.26.0498 (processo principal 1000033-65.2022.8.26.0498) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - José Maria Biscaia - Odontroprev S A -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, na pessoa do advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Observa-se o pagamento parcial do débito realizado através do depósito judicial às fls. 36/37.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: CRISTIANO RENATO PIVA (OAB 421156/SP), FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL (OAB 138057/SP) -
02/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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