TJSP - 0008909-67.2025.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:28
Juntada de Petição de Alegações finais
-
04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008909-67.2025.8.26.0224 (processo principal 1045322-72.2019.8.26.0224) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - Rafael Souza Pereira de Lucena - Eduardo Antonio da Silva Pires, representante legal da requerida, Movimento Habitacional Morada do Sol - - Carlos Alberto Anselmo Santos, representante legal da executada, Construtora Movimento Habitacional Morada do Sol e outros - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Observe-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Oportunamente, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes. - ADV: PAULO MIGUEL FRANCISCO (OAB 244002/SP), SAULO CORREA PINI (OAB 444697/SP), YAN TEIXEIRA PINI (OAB 65819/SP), PAULO MIGUEL FRANCISCO (OAB 244002/SP) -
03/09/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 12:20
Ato ordinatório
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14/08/2025 18:22
Juntada de Petição de Réplica
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08/08/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 15:29
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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07/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:41
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 13:05
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/07/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 04:02
Juntada de Certidão
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01/07/2025 04:02
Juntada de Certidão
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30/06/2025 09:46
Expedição de Carta.
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30/06/2025 09:46
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 09:46
Expedição de Carta.
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30/06/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 17:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 14:38
Conclusos para despacho
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25/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 15:39
Conclusos para despacho
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22/04/2025 10:30
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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