TJSP - 1013642-62.2024.8.26.0590
1ª instância - 05 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013642-62.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Abatimento proporcional do preço - 40.041.703 Ivan Gatti Aurichio - Ebazar.com.br LTDA - ME - Considerando que o processo principal está em grau de recurso, todos os requerimentos devem ser dirigidos ao órgão competente.
Assim sendo, providencie o patrono subscritor de fls. 334/335 novo peticionamento dirigido à Superior Instância.
Nestes, aguarde-se o desfecho final do recurso interposto. - ADV: PEDRO BOHRER AMARAL (OAB 74896/RS), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), PEDRO BOHRER AMARAL (OAB 450372/SP) -
11/09/2025 20:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 12:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013642-62.2024.8.26.0590 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Ebazar.com.br Ltda - Me - Apelado: Ivan Gatti Aurichio - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.
APELAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA REATIVAÇÃO DE CONTA NO MERCADO LIVRE, UTILIZADA PARA VENDA DE ELETRÔNICOS.
AUTOR TEVE A CONTA SUSPENSA POR SUPOSTAS INFRAÇÕES À POLÍTICA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DA PLATAFORMA, SEM ESCLARECIMENTOS SUFICIENTES PARA DEFESA.
PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA REATIVAÇÃO DA CONTA FOI INICIALMENTE INDEFERIDO, MAS POSTERIORMENTE DEFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A SUSPENSÃO DA CONTA DO AUTOR PELA RÉ FOI ABUSIVA, CONSIDERANDO A FALTA DE CLAREZA NAS DENÚNCIAS E A AUSÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS SOBRE AS INFRAÇÕES ALEGADAS.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
A RÉ COMETEU ABUSO DE DIREITO AO SUSPENDER A CONTA DO AUTOR SEM APRESENTAR PROVAS DAS INFRAÇÕES ALEGADAS, CONFORME ARTIGO 187 DO CÓDIGO CIVIL. 4.
A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA SE JUSTIFICA PELA AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS CONCRETAS QUE SUSTENTEM A SUSPENSÃO DEFINITIVA DA CONTA DO AUTOR.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A SUSPENSÃO DE CONTA SEM PROVAS CONCRETAS CONSTITUI ABUSO DE DIREITO. 2.
A MULTA DIÁRIA É COMPATÍVEL COM A OBRIGAÇÃO DE REATIVAÇÃO DA CONTA.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 497, 537, 85, § 11.CÓDIGO CIVIL, ART. 187.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL N. 1168558-06.2023.8.26.0100, REL.
MORAIS PUCCI, J. 12/12/24.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL N. 1031739-96.2021.8.26.0564, REL.
MARCELO IELO AMARO, J. 18/11/2024.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL N. 1005121-09.2021.8.26.0405, REL.
DÉCIO RODRIGUES, J. 14/07/2022.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Pedro Bohrer Amaral (OAB: 74896/RS) - 3º andar -
04/06/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/06/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/05/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:10
Conclusos para despacho
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14/05/2025 12:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/05/2025 00:20
Suspensão do Prazo
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08/05/2025 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2025 08:38
Julgada Procedente a Ação
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20/03/2025 05:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:01
Conclusos para despacho
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28/01/2025 18:50
Juntada de Petição de Réplica
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27/01/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/01/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/12/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2024 12:06
Conclusos para decisão
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18/11/2024 14:30
Conclusos para decisão
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16/11/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 16:44
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 21:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2024 16:19
Conclusos para decisão
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11/11/2024 15:36
Conclusos para decisão
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11/11/2024 15:20
Conclusos para despacho
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11/11/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 06:41
Juntada de Certidão
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30/10/2024 12:11
Expedição de Carta.
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29/10/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 17:01
Conclusos para decisão
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23/10/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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