TJSP - 1002721-94.2025.8.26.0077
1ª instância - 02 Civel de Birigui
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002721-94.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valdemir Francisco dos Santos - FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal.
Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), SILVANIO AMELIO MARQUES (OAB 293188/SP) -
08/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/09/2025 10:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/08/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002721-94.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valdemir Francisco dos Santos - FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, em relação aos feitos n. 1002721-94.2025.8.26.0077, n. 1002722-79.2025.8.26.0077 e n. 1002723-64.2025.8.26.0077, com análise do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, CONDENO a parte requerente ao pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como dos honorários de sucumbência, estes no equivalente a 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC) para cada um dos processos; ficando a exigibilidade do pagamento suspensa, em razão da justiça gratuita concedida nestes autos (art. 98, § 3º, do CPC).
Finalmente, registro que não há nos autos nenhum outro argumento capaz de infirmar o resultado da demanda (art. 489, § 1º, IV, do CPC), que representa o entendimento do juízo sobre a questão, de forma que não serão conhecidos, nesta instância, embargos declaratórios infringentes, cuja interposição será apenada com a multa processual pertinente.
Publique-se.
Intimem-se.
Trasladem-se cópias desta sentença para os autos dos processos nº 1002722-79.2025.8.26.0077 e 1002723-64.2025.8.26.0077.
Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento, arquive-se. - ADV: SILVANIO AMELIO MARQUES (OAB 293188/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP) -
25/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:35
Julgada improcedente a ação
-
28/07/2025 12:23
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 18:18
Juntada de Petição de Réplica
-
23/05/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 20:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 20:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:40
Apensado ao processo
-
21/05/2025 15:24
Apensado ao processo
-
21/05/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 13:22
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
16/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 07:20
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010200-79.2024.8.26.0302
Humberto Fagaraz
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: William Antonio Vitti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2024 17:45
Processo nº 1503291-51.2024.8.26.0079
Justica Publica
Vitor Capelette Meneghim
Advogado: Laerte de Cassio Garcia Lobo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2024 17:23
Processo nº 1004380-93.2025.8.26.0189
Sandra Cristina Machado
Sindicato Nacional dos Aposentados Pensi...
Advogado: Bruno Teixeira Gonzalez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2025 16:43
Processo nº 1025856-12.2025.8.26.0021
Banco Votorantims/A
Agnaldo Jose Arthur
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 12:04
Processo nº 1003127-62.2025.8.26.0127
C.e.t.e.c Centro de de Tecnologia em Cob...
Renata Matos Vieira de Souza
Advogado: Douglas Pedrosa de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2025 17:03