TJSP - 1002342-09.2025.8.26.0319
1ª instância - Vara Regional de Competencia Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 3ª e 6ª Regioes Administrativas Judiciarias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002342-09.2025.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Grunner Tecnologia Agrícola Ltda - Metalcana Industria e Comercio Ltda - Com fundamento nos artigos 6º e 10, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Remanescendo questão controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Sem prejuízo, considerando o disposto no art. 139, inciso V, do CPC, as partes deverão manifestar se têm interesse na audiência de tentativa de conciliação, que será realizada no formato eletrônico, via Plataforma Teams, informando, desde já, os endereços eletrônicos para o encaminhamento do link de acesso à sala de audiência virtual.
Int. - ADV: JORGE LUIZ BATISTA KAIMOTI PINTO (OAB 117397/SP), JOAO ANTONIO CALSOLARI PORTES (OAB 121571/SP), DENILSON DA ROCHA E SILVA (OAB 281291/SP) -
02/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 15:27
Conclusos para decisão
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02/09/2025 14:25
Juntada de Petição de Réplica
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26/08/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002342-09.2025.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Grunner Tecnologia Agrícola Ltda - Metalcana Industria e Comercio Ltda - Manifeste a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e documentos apresentados. - ADV: JORGE LUIZ BATISTA KAIMOTI PINTO (OAB 117397/SP), JOAO ANTONIO CALSOLARI PORTES (OAB 121571/SP), DENILSON DA ROCHA E SILVA (OAB 281291/SP) -
25/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 12:43
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2025 05:00
Juntada de Certidão
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15/07/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:44
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/07/2025 12:01
Expedição de Carta.
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14/07/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/07/2025 09:12
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 10:25
Deferido em Parte o Pedido
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07/07/2025 16:08
Conclusos para decisão
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07/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 12:53
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2025 15:45
Conclusos para decisão
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02/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/07/2025 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/07/2025 13:39
Recebidos os autos do Outro Foro
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01/07/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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01/07/2025 15:15
Cancelado o Encaminhamento a Outro Foro (movimentação exclusiva do distribuidor)
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30/06/2025 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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30/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/06/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 06:58
Determinada a Redistribuição dos Autos
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26/06/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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