TJSP - 0005808-16.2022.8.26.0066
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 21:07
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 21:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2024 11:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/05/2024 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/05/2024 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2024 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2024 00:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 11:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/05/2024 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2024 14:50
Homologada a Transação
-
03/05/2024 14:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/05/2024 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/04/2024 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/04/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 23:39
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 12:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/03/2024 15:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/02/2024 21:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 09:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/02/2024 11:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2024 15:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2024 17:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 11:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 13:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/01/2024 10:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2024 06:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/01/2024 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/01/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 16:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2023 16:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 15:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 10:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/10/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 05:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2023 21:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 21:59
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 21:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 10:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 16:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 11:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB 138990/SP), Raphael Aparecido de Oliveira (OAB 267737/SP), João Victor Furini (OAB 292036/SP), Wemerson Correa Batista (OAB 339806/SP) Processo 0005808-16.2022.8.26.0066 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Martins de Oliveira - Exectdo: Prefeitura Municipal de Barretos, CPFL COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Processo nº 2021/000010
Vistos.
Fls. 52/58, 59/60, 61/62, 63/64 e 65: Extrai-se dos autos principais que a requerida CPFL foi condenada a abster-se de interromper/suspender o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora nº 0712513502 (imóvel localizado na Avenida Aerostato, nº 1744, Bairro:Aeroporto, CEP 14783-109, Barretos/SP), ao passo que o Município-executado foi condenado a custear 80% do valor das faturas mensais de energia elétrica da unidade consumidora supra mencionada, enquanto durar o tratamento de saúde do autor (fls. 134/139 dos autos principais em apenso).
Tal condenação foi mantida pelo v.
Acórdão, oportunidade em que assim esclareceu o eminente Relator-Desembargador: "Ocorre que, como bem apontado pela Procuradoria Geral do Estado, cabe à CPFL a sua obrigação em não interromper o fornecimento de energia no imóvel da parte autora, não podendo impor ao apelado 'os ônus pela instalação de medidor, quando na verdade basta CINDIR o valor TOTAL da conta aferida pelo único medidor existente e efetuar o cálculo singelo determinado em sentença: FATURA DE 20% PARA O AUTOR/APELADO E 80% PARA A PREFEITURA (MUNICÍPIO). É uma questão simples que poderá ser resolvida em sede de cumprimento de sentença' (FLS. 218) (...) Vale observar que, caso inviável o fracionamento da conta de consumo na forma sugerida pela Procuradoria Geral de Justiça, adota-se a solução encontrada pelo Desembargador Bandeira Lins no julgamento da Apelação Cível nº 1001369-29.2016.8.26.0300, qual seja, deverá a CPFL adotar as medidas necessárias para a instalação do equipamento medidor de energia para uso exclusivo do aparelho de nebulização contínua, - necessário ao tratamento do Autor -, que deverá ser custeado pelo Município, que também arcará com o pagamento de 80% da fatura de energia elétrica até a instalação do medidor" (fls. 243/251 dos autos principais em apenso).
Assim, totalmente descabida a alegação da executada CPFL no tocante à necessidade de informação de número da unidade consumidora da parte exequente para fins de cisão/fracionamento e emissão da fatura de responsabilidade do Munícipio-executado, uma vez que tal informação é oriunda de seus próprios sistemas e já foi noticiada nos autos desde o início do processo de conhecimento.
Outrossim, a existência de débitos anteriores vinculados à instalação da exequente não é causa impeditiva da cisão das faturas do consumo de energia elétrica, cujo fracionamento aliás, já foi esclarecido a fls. 37, ou seja, a paritr da citação do Município de Barretos nos autos principais.
Ante o exposto, comprove a executada CPFL a cisão/fracionamento das faturas, encaminhando ao exequente apenas o valor de 20% do total identificado em sua Unidade Consumidora, bem como ao Município, no endereço eletrônico já informado a fls. 20, o valor correspondente a 80% do total identificado na Unidade Consumidora do exequente, no prazo derradeiro de cinco dias, sob pena da multa diária já fixada na preclusa decisão de fls. 37, no importe de R$ 500,00, limitada a R$ 20.000,00.
Tratando-se o exequente de pessoa interditada, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para ciência de todo o processado.
Int.
Barretos, 21 de agosto de 2023.
Ulisses Pizano Vieira Beltrão Juiz(a) de Direito -
24/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 21:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 17:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 14:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 16:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2023 16:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 15:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/07/2023 16:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 14:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/07/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 06:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/05/2023 11:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/04/2023 08:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2023 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/04/2023 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 11:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2023 14:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 06:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/03/2023 17:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/03/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/12/2022 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2022 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/12/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2022 07:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/11/2022 09:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2022 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2022 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2022 07:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2022 07:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 11:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/11/2022 09:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/11/2022 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2022 07:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2022 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2022 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2022 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2022 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 08:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/10/2022 10:24
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/10/2022 13:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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