TJSP - 0038329-72.2023.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 21:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2024 12:00
Baixa Definitiva
-
17/01/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 10:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/01/2024 18:19
Conclusos para julgamento
-
20/12/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 23:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 10:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/11/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 19:02
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 14:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 22:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 15:39
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 16:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/10/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 14:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/10/2023.
-
05/10/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 06:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 22:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 17:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/08/2023 16:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Rafael Alves de Paiva (OAB 369774/SP), Vanessa Cristina André de Paiva (OAB 376391/SP) Processo 0038329-72.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Albuquerque Melo Advogados - Exectda: Telma Silva Santos -
Vistos. 1.
Fls. 6/22: Deixo de homologar a renúncia ao mandato, pois os patronos não juntaram aviso de recebimento da comunicação postal e o histórico parcial do aplicativo de mensagens não permite identificar o destinatário e confirmação de leitura. 2.
Caso ainda não o tenha feito, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento da taxa postal, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. 3.
Sem prejuízo à intimação na pessoa dos patronos e ad cautelam, intime-se, também, a parte executada por carta, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento, de honorários de advogado em igual patamar, e custas finais. 5.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, as quais deverão ser calculadas por CPF/CNPJ consultado em cada um dos sistemas/módulos, conforme informações disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 6.
Por ocasião do requerimento de bloqueio de ativos financeiros, deverá a parte exequente: (i) explicitar o nome, firma ou denominação e CPF/MF ou CNPJ/MF da parte executada; (ii) apresentar memória de cálculo atualizada com valor exequendo atualizado, acrescido da multa, honorários e custas finais; (iii) juntar o comprovante de pagamento das taxas aplicáveis; e (iv) promover peticionamento intermediário com sigilo, conforme instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf. 7.
Oportuno consignar que todos os documentos e petições acostados aos autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
Int. -
25/08/2023 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 15:56
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 18:19
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 21:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 15:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2023 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 17:37
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 10:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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