TJSP - 1087972-55.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2025 13:11
Expedição de Mandado.
-
30/08/2025 13:10
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1087972-55.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Restabelecimento - Humberto Mauricio Duarte -
Vistos. 1.
Não há pedido de gratuidade. 2.
Deverá a parte autora emendar a petição, nos termos do art. 321 do CPC, para: (i) juntar comprovante de endereço de conta de consumo do imóvel (luz, água, gás, condomínio). (ii) juntar cópia dos contracheques referentes à bonificação por resultado, conforme fls. 20.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial deve ser categorizado como "EMENDA À INICIAL", sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intimem-se. - ADV: TAMIRIS LIMA PEIXE (OAB 488309/SP) -
28/08/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:31
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4003869-11.2025.8.26.0006
Marta dos Santos Fanganiello
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Juliano Corsino Sargentini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 16:01
Processo nº 1508092-28.2025.8.26.0385
Justica Publica
Ricardo Luiz de Jesus
Advogado: Claudia Rodrigues Ignacio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2025 11:38
Processo nº 1081049-13.2025.8.26.0053
Smayler Augusto Gaffo - Pm - Req.
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Joice Vanessa dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 10:07
Processo nº 4001871-88.2025.8.26.0529
Joao Carlos Ferreira Costa
Regina Ines Garufi Fava
Advogado: Diego Martins Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 13:47
Processo nº 1003350-80.2025.8.26.0073
Agnaldo Aparecido Rodrigues Oliveira &Amp; C...
Banco Bradesco S/A
Advogado: Bruno Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2025 16:06