TJSP - 1022469-98.2025.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022469-98.2025.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Altina Maria Silva Magalhães - - Marcos Tadeu Magalhães - - Marly Sonia Magalhães - - Marcia Mariza Magalhães - - Marcilia Regia Magalhães -
Vistos.
Trata-se de ação de usucapião proposta por Altina Maria Silva Magalhães e outros em relação ao imóvel individualizado na inicial. 1.
A parte autora juntou as custas para citação de apenas uma parte (fls. 23/25), quando haverá a necessidade de citação dos confrontantes, além do réu.
Assim, deverá complementar as custas para citação dos demais confrontantes dentro de 5 (cinco) dias. 2.
Providencie a parte autora a juntada de Certidão do Cartório do Distribuidor, em nome do autor e do(s) antecessor(es) da posse, se houver, para demonstração da inexistência de ação possessória em curso (art. 557 do CPC). 3.
Caso não tenha feito, providencie a parte autora a juntada da certidão de casamento e demais documentos pessoais de identificação. 4.
Caso não tenha feito, providencie a parte autora a juntada de Certidão do Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição a que pertence a área, contendo informação sobre o imóvel usucapiendo, se possuí registro, bem como se há algum impedimento registrário para a declaração da prescrição aquisitiva, qualificando os proprietários e confrontantes tabulares, no prazo de quinze dias. 5.
Após o cumprimento do item "1", cite-se pessoalmente, se houver, a pessoa cujo nome estiver transcrito o imóvel (art. 246, §º 3º do CPC), bem como os confinantes para que, querendo, apresentem contestação no prazo de 15 (quinze) dias, consignando constar a advertência de que não apresentada contestação presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas na inicial. 7.
Cientifiquem-se para que manifestem eventual interesse na causa a Fazenda Pública Federal, a Fazenda Pública Municipal e a Fazenda Pública Estadual por meio do portal eletrônico. 8.
Oportunamente. expeça-se edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, para citação dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos (art. 259, I do CPC). 9.Deverá a z. serventia, oportunamente, certificar nos autos a perfeita conclusão do ciclo citatório, bem como providenciar o correto cadastramento das partes, confrontantes e terceiros interessados. 11.Cumpridos todos os atos, tornem os autos conclusos para organização e saneamento ou prolação da sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: FERNANDA TOCCHINE DA SILVA (OAB 431532/SP), FERNANDA TOCCHINE DA SILVA (OAB 431532/SP), FERNANDA TOCCHINE DA SILVA (OAB 431532/SP), FERNANDA TOCCHINE DA SILVA (OAB 431532/SP), FERNANDA TOCCHINE DA SILVA (OAB 431532/SP) -
02/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:57
Recebida a Petição Inicial
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14/08/2025 12:00
Conclusos para decisão
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12/08/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:49
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
07/08/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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