TJSP - 1087772-48.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1087772-48.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Juros/Correção Monetária - Alessandra Martinez Santos -
Vistos.
Indefiro o benefício da Justiça Gratuita, pois os elementos dos autos dão conta que a parte autora aufere vencimentos superiores a três salários mínimos, valor que não a torna miserável sob a ótica da Lei 1.060/50, voltada à proteção dos realmente miseráveis, no sentido de injustiça e pobreza caminhando juntas.
A situação da parte autora é diversa e está longe de caracteriza-la como pobre na acepção estrita da lei.
Deverá a parte autora emendar a petição, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil: - juntar aos autos comprovante de endereço. - juntar aos autos cópia de todos os contracheques de todo o período não atingido pela prescrição. - esclarecer se há litispendência ou coisa julgada, considerando a recorrente defesa da requerida, juntando cópia de eventual ação, se o caso.
Assinalo que caracterizada a litigância de má fé, cabível a incidência da multa prevista nos artigos 80 e 81, Código de Processo Civil.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP) -
28/08/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:26
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 10:46
Conclusos para despacho
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27/08/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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