TJSP - 4001740-74.2025.8.26.0348
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:36
Link para pagamento - Guia: 84445, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=83936&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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09/09/2025 11:36
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Guia 84445 - R$ 2,20
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09/09/2025 11:34
Link para pagamento - Guia: 84425, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=83916&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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09/09/2025 11:34
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Guia 84425 - R$ 1.217,92
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02/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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01/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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01/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001740-74.2025.8.26.0348/SP AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB SP278281) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro a tramitação sob segredo de justiça, pois não preenchidos os requisitos do art. 189 do CPC. Trata-se de ação de busca e apreensão, na qual o valor da causa deve corresponder ao valor do contrato.
De ofício, retifico o valor da causa para R$ 68.272,21.
No prazo de cinco dias, a parte autora deverá juntar aos autos as custas e despesas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e revogação da liminar. Cumprida a determinação acima, prossiga-se. Sem prejuízo, presentes os requisitos legais e comprovada a mora, defiro a medida liminar requerida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão e depósito do bem, citando-se o réu para, querendo: a) pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, no prazo de cinco dias da execução da medida; nessa hipótese, o bem lhe será restituído livre de ônus; caso não haja esse pagamento no prazo fixado, a posse e a propriedade plena e exclusiva do bem se consolidarão automaticamente nas mãos do credor fiduciário; b) contestar o pedido, no prazo de quinze dias da execução da liminar, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial; a defesa poderá ser apresentada mesmo que o devedor tenha efetuado a purga da mora, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição, ficando desde já deferido força policial e ordem de arrombamento, se necessário.
Determino o bloqueio do veículo via Sistema RENAJUD, restrição total.
RECOLHA-SE A RESPECTIVA TAXA.
Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafo 2°, do CPC, no tocante aos atos processuais.
Considerando-se o elevado número de processos em andamento e o número insuficiente de funcionários prestados serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda à Constituição nº 45, o presente servirá de mandado, instruída com contrafé, devendo o Oficial de Justiça observar aos ditames legais e os procedimentos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Capítulo IV, itens 04 e 05: “é vedado ao Oficial de Justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte...
A identificação do Oficial de Justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências”.
Intimem-se. -
30/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:58
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 11:09
Conclusos para decisão
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28/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2025 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (MAUA05CIV01 para SAAMAR16CIV02)
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27/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 10:34
Despacho
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26/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
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25/08/2025 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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