TJSP - 1001561-62.2025.8.26.0294
1ª instância - 02 Cumulativa de Jacupiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001561-62.2025.8.26.0294 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - CITEM-SE os executados para, no prazo de 03 (três) dias, efetuarem o pagamento do débito, nos termos do art. 829 do CPC.
Cumpram-se desde logo as determinações do §1º do mesmo artigo, com fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito (art. 827, caput).
O mandado/carta de citação deverá conter advertência ao executado quanto à possibilidade de penhora e avaliação imediatas, bem como quanto ao prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada aos autos da carta ou do mandado de citação, para apresentar embargos à execução (arts. 915 e 231, II).
Conste ainda, integralmente, o teor dos §§ 4º, 5º e 6º do art. 916 do CPC, sobre a possibilidade de parcelamento da dívida.
Tendo em vista que já foi recolhida a diligência de citação postal, expeça-se carta de citação, com os requisitos legais.
Em caso de frustração da citação postal, fica desde já deferida a conversão para cumprimento por mandado judicial, autorizando-se ao Sr.
Oficial de Justiça a aplicar o art. 212, §2º do CPC, se necessário.
Decorrido o prazo legal sem pagamento e sem apresentação de embargos, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, quanto ao prosseguimento do feito.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta ou mandado, inclusive para uso nas RAJs e na Central de Mandados Compartilhada, quando cabível.
Intimem-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP) -
03/09/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:15
Recebida a Petição Inicial
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03/09/2025 11:45
Conclusos para decisão
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03/09/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:08
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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